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    Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico

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    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.

    Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.

    Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

    “A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.

    Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:

    • forem exigidos serviços superiores às suas forças;
    • o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
    • for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    • correr perigo;
    • fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
    • for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.

    Próximas etapas
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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