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    Comissão aprova criar cadastro de condenados por maus-tratos contra animais

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    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O projeto de lei altera a Lei dos Crimes Ambientais.

    Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:

    • características físicas e as digitais;
    • fotos;
    • endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
    • perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
    • número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
    • identificação do perfil genético, se já coletado.

    Os dados deverão constar do cadastro por, pelo menos, três anos ou até o término do cumprimento da pena.

    A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

    O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, das características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.

    Para o relator, deputado Felipe Becari (União-SP), a criação do cadastro contribui na coação de práticas de atos cruéis contra animais e na prevenção de crimes. “Esta medida possibilitará o monitoramento mais preciso desses cidadãos, contribuindo de forma efetiva para evitar a reincidência criminal”, afirmou.

    Becari citou iniciativas no Amazonas e no Espírito Santo de identificar pessoas condenadas por maus-tratos e de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente para criação do cadastro nacional.

    Próximos passos
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Câmara dos Deputados

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