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    Comissão aprova penas mais rígidas para comércio ilegal de materiais usados em serviços públicos

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    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que amplia as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de bens oriundos de empresas públicas, concessionárias ou empresas privadas que prestam serviço de interesse público.

    O objetivo da medida é coibir o comércio ilegal de itens usados em serviços públicos, como cabos de transmissão de energia e telefonia, tampas de bueiros, hidrômetros, lixeiras e até placas de trânsito.

    As penas aprovadas são:

    • furto – prisão de 4 a 10 anos e multa (hoje é de 2 a 8 anos e multa);
    • roubo – prisão de 8 a 14 anos e multa (hoje é de 6 a 12 anos e multa);
    • nos dois casos, a pena será aumentada em 50% se o crime envolver organização criminosa ou milícia.

    A proposta prevê a prisão de 4 a 8 anos e multa para quem transportar ou possuir fios e cabos telefônicos e de energia sem a devida comprovação de origem.

    Por fim, o texto prevê detenção de 1 a 3 anos, e multa, para quem interromper a continuidade e integridade dos serviços prestados por empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público.

    Prejuízos
    O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 954/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator apresentou um substitutivo que insere as medidas no Código Penal. O projeto original cria uma lei autônoma. “Essa abordagem evita a criação de um regime administrativo paralelo”, disse Josenildo. Ele destacou a importância da aprovação do projeto.

    “A subtração de bens usados no serviço público ultrapassa a esfera patrimonial das empresas ou mesma do erário, ocasionando danos que podem ser substanciais à população”, afirmou.

    Próximos passos
    O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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