A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos (CNCC), destinado a registrar informações sobre pessoas condenadas em sentença definitiva por crimes praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet.
O CNCC conterá o nome, CPF, dados sobre a natureza e circunstâncias do crime, pena aplicada e informações de reincidência.
O texto aprovado considera crimes cibernéticos:
- invasão de dispositivos informáticos;
- falsidade ideológica em meio digital;
- extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
- disseminação de pornografia infantil;
- incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.
Pela proposta, o acesso ao cadastro será restrito a órgãos de segurança pública e a membros do Judiciário e do Ministério Público. Empresas de tecnologia e instituições financeiras também poderão ter acesso ao CNCC por meio de solicitação prévia exclusivamente para fins de segurança e prevenção a fraudes. A divulgação pública irrestrita dos dados é proibida.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 4522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O novo texto incorpora duas emendas apresentadas à comissão. A primeira aumenta para até 14 anos de reclusão a pena para a extorsão cometida com uso de meios eletrônicos; a segunda define como crime condutas relacionadas à cessão de contas bancárias para fins criminosos.
“Ambas respondem a lacunas atuais do ordenamento penal, sobretudo diante da sofisticação de golpes digitais e do uso sistemático de ‘laranjas’ pelas organizações criminosas”, defendeu o relator.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados