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Investigação em Sorriso conclui que morte de mulher atropelada por carreta foi acidental; delegado Bruno França conduz o caso

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A Polícia Civil de Sorriso (MT) concluiu, após análise minuciosa, que a morte de uma mulher atropelada no pátio de um posto de combustíveis foi resultado de um acidente, não havendo qualquer indício de feminicídio ou ação dolosa por parte do motorista, que era seu companheiro. O inquérito é conduzido pelo delegado Bruno França.

De acordo com as investigações, o casal participava de um churrasco no local e consumia bebidas alcoólicas. Eles se preparavam para levar a vítima até a rodoviária, onde ela embarcaria para Cuiabá — bilhete de viagem incluído nos autos.

Uma testemunha relatou que o motorista pediu ajuda imediatamente após o atropelamento. A perícia preliminar constatou que não havia outras lesões no corpo da vítima, afastando sinais de agressão antes do acidente. O laudo definitivo ainda será anexado.

O momento do acidente foi registrado pelas câmeras de segurança do posto. As imagens mostram que, durante a manobra de estacionamento, a vítima desceu do caminhão ainda em movimento, sendo atingida na perna pela roda dianteira. O ferimento causou intenso sangramento, levando à morte.

Segundo o delegado Bruno França, a análise das imagens confirma que não houve intenção por parte do condutor. A descida inesperada da vítima, enquanto o caminhão realizava uma curva, impossibilitou que o motorista percebesse a situação a tempo de evitar o atropelamento. As investigações também comprovaram que ele tentou prestar socorro imediatamente.

A Polícia Civil destacou que, embora o investigado tivesse medida protetiva em julho de 2024 — revogada dias depois a pedido da própria vítima , isso não pode ser utilizado para presumir feminicídio. Não havia, no dia dos fatos, qualquer contexto de violência doméstica.

Apesar de afastar crime doloso, o inquérito confirma que o motorista havia consumido bebidas alcoólicas, o que impede a conclusão de culpa exclusiva da vítima e pode gerar responsabilização no âmbito da legislação de trânsito.

O procedimento segue para finalização e envio ao Ministério Público.

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