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    Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

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    O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

    A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

    Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

    • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
    • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
    • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

    Fiscalização eficiente
    “As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

    A pena poderá aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

    Perda do mandato
    O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

    Próximas etapas
    A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Câmara dos Deputados

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