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    Justiça Eleitoral de MT rejeita pedido do PL para retirada de conteúdo de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta

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    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a solicitação do Partido Liberal (PL) que pedia a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do ex-governador Mauro Mendes e do governador Otaviano Pivetta. A decisão foi assinada nesta terça-feira (14) pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques.

    Segundo a legenda, vídeos divulgados pelos dois gestores teriam extrapolado os limites da pré-campanha ao associar ações do governo a possíveis projetos eleitorais. O PL sustentou que haveria promoção pessoal e tentativa de influência sobre o eleitorado antes do período permitido.

    Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos que comprovassem pedido explícito de voto. Ele destacou que a legislação eleitoral permite manifestações de caráter político e a divulgação de atos de gestão, desde que não haja pedido direto ao eleitor.

    Na avaliação do juiz, a simples exposição de resultados administrativos ou menção a eventual candidatura não configura, por si só, propaganda antecipada. O entendimento reforça que é necessário haver solicitação clara de voto para caracterização da infração.

    Com a decisão, o pedido foi negado e os conteúdos permanecem disponíveis nas redes sociais dos investigados. O caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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