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    Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas

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    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende regra do Regulamento dos Transportes Ferroviários sobre tráfego mútuo e direito de passagem entre operadoras.

    Direito de passagem é o mecanismo que permite a circulação de um trem na malha ferroviária de outra operadora. No tráfego mútuo, a empresa que precisa seguir viagem passa a usar composição ou recursos operacionais da outra ferrovia.

    A parte do decreto suspensa determinava que o direito de passagem só deveria ser concedido quando não fosse possível o tráfego mútuo. Para o autor da proposta, o ex-deputado Elias Vaz (GO), a regra dá às concessionárias poder para bloquear ou dificultar o compartilhamento da malha ferroviária.

    O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação de uma versão (substitutivo) ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19.

    Para ele, a suspensão integral do Decreto 1.832/96, prevista no projeto original, criaria um vazio normativo sobre o tema, “dificultando a atuação, tanto do Poder Público quanto das concessionárias, e diminuindo a esfera de direitos dos usuários e também dos cidadãos que convivem com as ferrovias no perímetro urbano”.

    Próximos passos
    A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para produzir efeitos legais, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon

    Fonte: Câmara dos Deputados

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