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    Sorteados do Casa Cuiabana devem comprovar dados entre 18 e 22 de maio

    Emanoele Daiane

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    Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.

    O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.

    A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI.

    De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa. “As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou.

    O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%).

    A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.

    Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

    A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

    Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

    RG e CPF;
    Espelho do NIS;
    Comprovante de renda;
    Comprovante de endereço.

    Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

    Comprovação de estado civil:

    Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
    Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
    Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
    Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
    União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
    Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

    Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

    Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
    Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
    Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
    Idoso na família: documento civil;
    Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
    Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
    Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
    Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
    Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
    Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
    Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
    Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

    Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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