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    Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública

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    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.

    O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:

    • garantia de vaga em escola próxima à residência;
    • transporte escolar gratuito;
    • material didático; e
    • alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.

    A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.

    Mudanças no texto
    O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.

    A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.

    “O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Câmara dos Deputados

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