Pesquisar
    Feche esta caixa de pesquisa.

    Comissão aprova advocacia privada para advogados da União e procuradores federais

    publicidade

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, do Poder Executivo, que autoriza os titulares de diversas carreiras jurídicas federais a exercerem a advocacia privada fora de suas atribuições no serviço público.

    O texto beneficia advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Segundo o parecer do relator, deputado Felipe Francischini (Pode-PR), a proposta garante o direito ao exercício profissional, respeitando critérios éticos. “O projeto estabelece salvaguardas importantes, como a proibição de advogar contra o setor público”, destacou.

    Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

    Restrições e Transparência
    Pelo projeto, a advocacia fora do órgão não poderá ser exercida por quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Além disso, os profissionais ficam impedidos de atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

    Para garantir a transparência, a Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site na internet a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada. Os interessados também deverão fazer uma comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade.

    Fiscalização
    Pelo texto, o exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, além de obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

    Compartilhe essa Notícia

    publicidade

    publicidade

    publicidade

    Botão WhatsApp - Canal TI