O prefeito Abilio Brunini (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar a exigência de voto favorável de dois terços dos vereadores para alterar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. Na ação, o prefeito sustenta que a regra atual viola a Constituição Federal, dificulta o funcionamento do processo legislativo e permite que uma minoria impeça a aprovação de matérias que deveriam ser decididas por maioria simples.
No documento, Abilio argumenta que o artigo 177 do Regimento Interno impõe quórum qualificado para 11 matérias sem qualquer previsão constitucional. Segundo a ADI, “os dispositivos impugnados violam frontalmente o art. 47 da Constituição da República e o art. 22 da Constituição Estadual”, que estabelecem como regra geral a deliberação por maioria simples.
Na prática, uma eventual decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode reduzir o quórum necessário para aprovar a alteração do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. Atualmente, o artigo 177 exige o voto favorável de dois terços dos vereadores, ou seja, 18 dos 27 parlamentares, para modificar o regimento. Caso o TJMT reconheça a inconstitucionalidade desse dispositivo, passaria a prevalecer a regra geral de maioria simples, diminuindo o número de votos necessários para aprovar o projeto que extingue a vedação à reeleição do presidente da Casa.
Embora a ação proposta pelo prefeito Abilio Brunini não trate diretamente da reeleição da Mesa Diretora, seus efeitos podem beneficiar a presidente da Câmara, Paula Calil. Isso porque o projeto de resolução apresentado pelo vereador Marcos Brito Júnior, que revoga a proibição de recondução ao cargo, deixaria de depender do quórum qualificado previsto no Regimento Interno. Com a eventual redução da exigência para maioria simples, a proposta teria um caminho legislativo menos rigoroso, permitindo que Paula fique apta a disputar um novo mandato na presidência, desde que a alteração regimental seja aprovada pelo plenário.
Um dos principais argumentos apresentados pelo prefeito é que a própria regra cria um obstáculo para sua alteração. A ação afirma que há um “efeito de bloqueio institucional que impede a própria correção do vício por via legislativa, uma vez que a alteração do Regimento Interno depende do mesmo quórum inconstitucional de dois terços que se pretende remover”.
O prefeito também sustenta que a manutenção da exigência produz um impacto direto sobre o princípio democrático. Conforme a petição, a regra gera um “efeito antidemocrático concreto, na medida em que permite que uma minoria correspondente a um terço dos vereadores inviabilize a aprovação de matérias que, segundo a Constituição, deveriam ser deliberadas pela maioria simples”. O texto acrescenta que esse mecanismo “subverte a lógica do princípio majoritário” e cria obstáculos à atuação do Poder Executivo na implementação de políticas públicas e na aprovação de projetos administrativos.
Em outro trecho, a ADI classifica o vício como evidente. “A imposição de quórum de dois terços para a aprovação e alteração de matérias que a Constituição submete à regra geral de maioria simples constitui vício no processo legislativo municipal que ofende diretamente o princípio democrático e o devido processo legislativo”, afirma a ação.
A Procuradoria-Geral do Município vai além e afirma que “não há margem razoável de interpretação que sustente a constitucionalidade de quórum qualificado para matérias que a Constituição submete à regra geral de maioria simples”, sustentando que a norma afronta o princípio democrático, o devido processo legislativo e a separação dos Poderes.
Na ação, Abilio pede que o TJMT conceda uma liminar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final, declare a inconstitucionalidade dos incisos do artigo 177 do Regimento Interno que exigem quórum de dois terços para matérias sem previsão constitucional, fazendo com que elas passem a seguir a regra geral de aprovação por maioria simples.






























