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Ministros do STF formam maioria para negar habeas corpus em favor da atiradora do Alphaville que matou Isabele Guimarães

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Em julgamento na 2ª Turma, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para negarr um habeas corpus da defesa da atiradora do Alphaville B.O.C  sentenciada pela morte de Isabele Guimarães Ramos.

O julgamento teve início na sexta (9) e segue até amanhã (16), mas três dos cinco ministros da Turma já se posicionaram por manter a internação da menor.

Há possibilidade de mudança nos votos até o final do julgamento.

A defesa também tenta a liberdade de B.O.C. em recurso no Tribunal de Justiça, onde a votação na terceira câmara criminal está empatada e deve ser retomada em vinte de abril próximo.

O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, relator do recurso no Supremo. Na quarta (14), os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram para acompanhar Fachin no sentido de negar liberdade para B.O.C., que está internada no Complexo o Pomeri, em Cuiabá. Falta apenas dois votos, dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O voto do relator se baseia no argumento de que o caso foi analisado no mérito, ou seja, em relação aos fatos, apenas em 1ª instância, onde a garota foi condenada. Assim, como ainda não há sequer análise do Tribunal de Justiça, a 2ª instância nesse caso, Fachin afirma que acatar o habeas corpus poderia “incidir em indesejável supressão de instância”.

O recurso havia sido negado liminarmente por Fachin antes. A defesa entrou com agravo, que fez com que o caso fosse parar na 2ª Turma do STF. O principal argumento é de que a sentença de 1ª instância, ao decretar a internação imediata da adolescente, teria dado início ao cumprimento provisório de maneira equivocada, e que isso deveria ser analisado em 2ª instância antes.

B.O.C. foi sentenciada a até três anos de internação em instituição socioeducativa, com revisão da medida a cada seis meses. A defesa quer que ela cumpra apenas medidas cautelares até que o caso seja analisado pelo Tribunal de Justiça no mérito.

A juíza da 2ª Vara da Criança e do Adolescente, Cristiane Padim, entendeu na sentença que houve intenção ou ao menos a garota assumiu a possibilidade de matar Isabele ao mirar a arma contra o rosto da amiga na casa da família Cestari, no condomínio Alphaville, em julho de 2020.

 

 

Otavio Ventureli(da redação Brasilia)

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