O governo de Mato Grosso pode ser multado em R$ 5 mil diários, por não convocar agentes penitenciários para atuar no presídio de Alta Floresta. Uma decisão judicial publicada no dia 22 de março requer que o estado contrate 11 novos agentes para atuar no município, em 30 dias.
A Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (SESP) informou que não foi notificada da decisão.
A determinação é decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que identificou que o número de agentes é insuficiente para resguardar a segurança na unidade prisional de Alta Floresta.
De acordo com o MPE, atualmente, a população carcerária na cadeia pública é de 214 presos. Entretanto, a capacidade é para 65 presos.
No total, 21 agentes penitenciários estão lotados na unidade, que recebe detentos das comarcas de Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, além de atender as cidades de Carlinda e Nova Bandeirantes.
No ano passado, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) disponibilizou dois agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) para prestar serviços de apoio em Alta Floresta.
Segundo o MPE, as diretrizes nacionais determinam ao Departamento Penitenciário Nacional que exija dos estados a proporção mínima de cinco presos por agente penitenciário.
No entanto, na Cadeia Pública de Alta Floresta trabalham quatro agentes por turno, ou seja, cada um deles é responsável por aproximadamente 53 presos.
Dessa forma, quando dois se deslocam para a realização de audiências, apenas dois ou um agente penitenciário ficam responsáveis pelos demais presos.
Concurso público
Existem candidatos aprovados no concurso público realizado em 2017, porém não houve nomeação para Alta Floresta.
Ainda com base nas diretrizes nacionais, em Alta Floresta deveria haver 42 agentes penitenciários por turno, o que exigiria, pela atual escala de plantão, a necessidade de contratação de aproximadamente mais 150 agentes só para a cidade, segundo a promotora Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.
































