Uma advogada de Cuiabá será indenizada em R$ 1 milhão por danos morais, materiais e estéticos, além de receber uma pensão vitalícia de 13 salários mínimos mensais, devido a um procedimento oftalmológico mal sucedido que resultou em sua cegueira no olho esquerdo. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, em 30 de maio de 2023. O Hospital de Olhos de Cuiabá e o médico oftalmologista responsável pela cirurgia, Orivaldo Amancio Nunes Filho, serão responsáveis pelos pagamentos.
O caso teve início quando a advogada procurou o médico em busca de uma solução para seu incômodo com o uso de óculos desde a adolescência. O médico sugeriu a colocação de uma “lente definitiva” como alternativa, ao custo de R$ 15 mil em 2013.
No entanto, o pós-operatório não transcorreu conforme o esperado. A paciente acordou no dia 25 de agosto de 2013 com intensa dor no olho esquerdo e, ao entrar em contato com o médico, recebeu a orientação de descansar e pingar os colírios prescritos a cada hora. Apesar de seguir as instruções, ela perdeu completamente a visão no olho esquerdo no dia seguinte.
Devido à ausência do médico, a advogada passou a se consultar com outro oftalmologista, que constatou uma “grave inflamação” e sugeriu a possibilidade de uma vitrectomia. Quase um mês depois, em 19 de setembro de 2013, a advogada buscou atendimento em Goiânia (GO), onde realizou a cirurgia. No entanto, a infecção retornou e foi diagnosticado um descolamento de retina no olho esquerdo.
Desde 5 de dezembro de 2013, a advogada sofre com a perda de visão no olho esquerdo, tendo apenas percepção de vultos. Essa condição a impossibilitou de dirigir e a obrigou a contratar um motorista particular. Além disso, ela foi forçada a encerrar sua atuação no escritório, especialmente nas áreas de direito de família e trabalhista.
Uma perícia realizada na advogada constatou a presença de “óleo de silicone” em seus olhos, o que pode ter causado o descolamento de retina. Em sua defesa, o médico alegou que não deveria ser responsabilizado pela indenização, uma vez que a paciente pagou apenas uma parte do procedimento.
No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes rejeitou esse argumento, afirmando que, independentemente do pagamento pelo procedimento, o médico é responsável pela imperícia e negligência no caso.
Os pagamentos serão acrescidos de juros e correção monetária. A pensão de 13 salários mínimos será paga retroativamente, a partir da data da cirurgia que resultou na cegueira do olho esquerdo, durante toda a vida da advogada. É importante ressaltar que ainda cabe recurso em relação à decisão.




























