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Decisão Judicial libera continuidade das obras da 1ª Ferrovia Estadual em Rondonópolis

Desembargadora do TJMT suspende decreto legislativo que paralisava projeto, atendendo ao argumento de ilegalidade apresentado pelo Governo de Mato Grosso.

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A desembargadora Maria Helena Bezerra, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar nesta terça-feira, suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024 que paralisava as obras da 1ª Ferrovia Estadual em Rondonópolis. A decisão atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso, que argumentou a ilegalidade de um decreto legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo da Sema.

 

O Executivo Estadual fundamentou sua posição na inadequação do Decreto Legislativo para sustar atos administrativos puros, como uma licença ambiental, ressaltando que esta é de competência exclusiva do órgão ambiental. A desembargadora concordou, destacando que o decreto extrapolou as previsões constitucionais.

 

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a retomar a construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, especialmente no perímetro urbano de Rondonópolis. O episódio destaca a delicada interação entre os poderes legislativo e executivo no contexto ambiental, suscitando debates sobre a regulação e fiscalização de empreendimentos estratégicos para o estado.

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