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Emendas impositivas: Autonomia parlamentar plena com respeito do Estado
Por Jefferson Neves, secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso
Mas afinal, o que são emendas impositivas? Trata-se de dispositivos constitucionais que garantem aos nobres deputados estaduais destinar recursos, indicando projetos individuais ou coletivos, em atendimento aos pleitos da sociedade, para que o Governo do Estado cumpra e repasse os recursos aprovados.
Por sua vez, cabe ao Estado e suas secretarias aceitá-los, sob risco de incorrer em crime de responsabilidade com o aval e apoio irrestrito da Assembleia e todos os seus membros, como já assistido em outras situações em que o respeito e cooperação entre os poderes é exercitado em sua plenitude.
A cargo das secretarias estaduais de Governo ficam a análise da viabilidade técnica, legalidade dos projetos e a fiscalização dos resultados, assim como o acompanhamento da implantação desses projetos apresentados. Importante destacar que qualquer alteração nesse fluxo, seria necessária a mudança da lei.
É uma prerrogativa dos nossos deputados, impor, propor, definir e acompanhar a destinação do município ou OSC (Organizações da sociedade civil), sendo os mesmos amplamente discutidos e defendidos pelos parlamentares até a liberação e viabilização dos recursos que são acompanhados por suas assessorias e gabinetes.
Sendo assim, conforme preceitua e determina o 3º parágrafo da citada Lei 11.561, que obriga a execução de emendas impositivas no Projeto de Lei Orçamentário Anual, a conhecida (LOA), fato que é prontamente atendido pelas instituições envolvidas.
Sobre os valores, as emendas são limitadas a 1% da receita líquida do ano anterior, e obedecem a livre indicação dos deputados, uma indiscutivel conquista do parlamento que descentraliza recursos, atende os anseios da sociedade e multiplica a atuação do Estado.
O Poder Executivo só poderá deixar de acatar o projeto proposto com recursos de emendas impositivas, nos casos de impedimento de ordem técnica ou jurídica, apresentando justificativa ao Poder Legislativo, seu incondicional patrono, que indicará o remanejamento do recurso em questão, valendo ressaltar que casos assim são raros, afinal, os parlamentares indicadores são figuras públicas que atendem os anseios da sociedade e acompanham de perto, os acontecimentos e necessidades da população, atendendo suas reivindicações e propostas, com o combativo espírito que norteiam as ações daquela casa de leis.
Vale destacar também, que a Lei Estadual 11.561 de 11 de novembro de 2021 seguiu as diretrizes da Lei Federal, aprovada pelo Congresso Nacional, que obriga a União a aplicar as indicações dos parlamentares, situação que sempre foi perseguida por esta gestão, no sentido de atender de pronto as emendas e seus respectivos proponentes dentro da normalidade e legalidade que processo exige seguindo suas tramitações.
As emendas impositivas possibilitam a participação do poder legislativo nas políticas públicas de forma mais presente e ativa, por valorizar e dar poderes “reais” e imediatos aos deputados, possibilitando assim uma maior descentralização dos recursos e proporcionando-lhe maior autonomia na destinação das prioridades e pleito dos munícipes espalhados por todo o MT.
Como não poderia deixar de ser, trata-se de recursos públicos e dos contribuintes, destacando-se que todos os projetos passam por fiscalizações rigorosas e análises técnicas precisas para viabilização de sua execução pelos órgãos de controle, além da obrigatoriedade na correta prestação de contas de cada centavo aplicado nas referidas proposições.
Assim sendo, dentro dos moldes e padrões estabelecidos pela lei, o instrumento das “Emendas Impositivas”, ferramenta de subvenção parlamentar, atende com rigor e critérios definidos o atendimento aos parlamentares proponentes e seu sucesso está espalhado pelos 141 municípios atendidos de norte a sul de Mato Grosso.

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