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    Normas que Regulamentam as Ações de Proteção à Pessoa e Grandes Eventos

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    Brasília/DF. A Polícia Federal tem suas atividades voltadas à proteção de autoridades nacionais, dignitários estrangeiros e grandes eventos internacionais fundamenta em um conjunto específico de normas legais e regulamentares que estabelecem as competências, procedimentos e responsabilidades da instituição nessa área.

    Entre os principais instrumentos normativos que disciplinam essas ações, destacam-se:

    • Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP) no âmbito da Polícia Federal e definiu suas atribuições relativas ao planejamento, coordenação e execução das atividades de segurança de dignitários, autoridades nacionais e seus familiares, quando demandadas.
    • Instrução Normativa DG/PF nº 302, de 17 de janeiro de 2025, que instituiu o Sistema Integrado de Proteção à Pessoa (SIPA), regulamentando critérios de avaliação de risco, níveis de proteção, organização das equipes e protocolos operacionais adotados nas atividades de segurança.
    • Portaria DPP/PF nº 7, de 21 de março de 2025, que disciplina a captação, o tratamento e a divulgação de imagens, vídeos e informações classificadas provenientes das operações de proteção à pessoa, visando preservar o sigilo e a integridade das equipes e das autoridades protegidas.

    Além desses atos, as ações contam com fundamentação complementar na legislação federal aplicável, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 9.807/1999, que estabelecem parâmetros para o tratamento de informações sensíveis e a proteção de pessoas em situação de risco.

    Essas normas refletem o compromisso da Polícia Federal com a legalidade, a transparência e a eficiência no desempenho de suas atribuições constitucionais voltadas à segurança da sociedade e à proteção de autoridades.

    Coordenação-Geral de Comunicação Social
    [email protected]
    www.gov.br/pf

    Fonte: Polícia Federal

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