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NOTIFICAÇÃO PREVENTIVA

Justiça Eleitoral proíbe propaganda política em igreja de MT após denúncia contra pastor

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a notificação preventiva da liderança da igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra, após uma denúncia de suposta propaganda eleitoral durante um culto religioso. A medida proíbe a utilização do púlpito e das dependências do templo para manifestações de apoio ou rejeição a candidatos e partidos políticos.

A determinação foi assinada no dia 6 de outubro pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, após uma denúncia encaminhada por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para comunicar possíveis irregularidades durante as eleições.

Segundo o relato apresentado à Justiça, um pastor teria feito declarações favoráveis a uma candidatura do Partido Liberal (PL) à Presidência da República durante uma celebração realizada no dia 1º de outubro. A denúncia foi acompanhada de capturas de tela de uma publicação em rede social, utilizadas para relatar a suposta manifestação político-partidária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em templos religiosos, considerados bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a instituições privadas. A restrição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e abrange a divulgação de materiais de campanha e a utilização desses espaços para promoção de candidaturas.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a notificação preventiva da liderança da igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra, após uma denúncia de suposta propaganda eleitoral durante um culto religioso. A medida proíbe a utilização do púlpito e das dependências do templo para manifestações de apoio ou rejeição a candidatos e partidos políticos.

A determinação foi assinada no dia 6 de outubro pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, após uma denúncia encaminhada por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para comunicar possíveis irregularidades durante as eleições.

Segundo o relato apresentado à Justiça, um pastor teria feito declarações favoráveis a uma candidatura do Partido Liberal (PL) à Presidência da República durante uma celebração realizada no dia 1º de outubro. A denúncia foi acompanhada de capturas de tela de uma publicação em rede social, utilizadas para relatar a suposta manifestação político-partidária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em templos religiosos, considerados bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a instituições privadas. A restrição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e abrange a divulgação de materiais de campanha e a utilização desses espaços para promoção de candidaturas.

Como o denunciado já havia ocorrido e não existiam informações sobre materiais de propaganda que permanecessem na igreja, o juiz entendeu que não seria necessária uma ordem de retirada imediata. Em vez disso, determinou a notificação da liderança religiosa para impedir a repetição da suposta irregularidade.

Conforme a decisão relatada, os responsáveis pela instituição deverão ser advertidos de que não podem realizar, autorizar ou permitir manifestações de caráter eleitoral no púlpito ou em outros espaços do templo.

Caso a determinação seja descumprida, os envolvidos poderão responder nas esferas eleitoral e civil, além de ficarem sujeitos à investigação de outras possíveis irregularidades. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado para avaliar se há necessidade de novas providências.

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