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Cadeia de custódia das provas digitais é tema de palestra do MPMT

por ANA LUÍZA

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A cadeia de custódia no contexto das provas digitais foi o tema da palestra do promotor de Justiça Leandro Volochko, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber), na tarde desta quinta-feira (28), durante o 1ª Fórum de Cadeia de Custódia promovido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT). O evento, que tem apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CSI), ocorre no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá e reúne representantes dos órgãos de Segurança Pública, além de membros e servidores da instituição.

De acordo com o perito criminal Reginaldo Rossi do Carmo, coordenador de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental da Politec, o fórum tem por objetivo discutir adequações à Lei da Cadeia de Custódia (nº 13.964/2019) e compartilhar experiências exitosas de sua implementação em outros estados. “Dentro do processo de cadeia de custódia, cada instituição – como a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Ministério Público – tem um papel. E elas precisam atuar de forma integrada, com base no diálogo. Esse 1º Fórum visa então debater o que cada instituição já promoveu em relação à cadeia de custódia”, explicou.

Com foco nas evidências digitais, o promotor de Justiça Leandro Volochko fez uma abordagem específica da cadeia de custódia, apresentando desde dados sobre o crescimento exponencial dos crimes cibernéticos, como também as características das evidências digitais, os avanços na legislação, os elementos essenciais das ferramentas digitais, princípios a serem observados, desafios enfrentados pelo Ministério Público e sugestões para uma atuação mais efetiva.

“Todo o trabalho de perícia que é feito, desde quando a Polícia Militar chega ao local de um crime ou até mesmo quando uma investigação da Polícia Civil é deflagrada, é posteriormente encaminhado ao Ministério Público, para que possamos analisá-lo. Avaliamos se o material tem potencial para que a conduta seja considerada criminosa e, assim, promovermos a acusação. Então, para que possamos fazer uma boa acusação, precisamos ter boas provas. E em um mundo onde o cibercrime está ganhando cada vez mais espaço, inclusive entre as facções criminosas, é imperioso que saibamos o que fazer com essas evidências digitais”, argumentou o promotor.

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De acordo com Leandro Volochko, a cada dia, a inteligência artificial tem impressionado a sociedade com suas novas conquistas e capacidades e, no afã de se desenvolver sem limites e regras, a tecnologia tem causado graves danos quando usada de maneira maldosa. “Estão à disposição de todos, com a distância de um clique, páginas web que oferecem serviços de criação falsa de rostos humanos e tudo mais que você puder imaginar. Os assim chamados deepfakes podem simular as nossas vozes e imagens e em breve já não saberemos distinguir o que é real e o que é criado por inteligência artificial”, afirmou.

Conforme o promotor, um estudo conduzido pelo Ministério da Justiça sobre cadeia de custódia, em especial as evidências digitais, apontou que há uma lacuna em protocolos, treinamentos e preparo técnico de servidores para lidar com evidências digitais nas diversas instituições envolvidas.

“Nesse contexto, são desafios enfrentados pelo Ministério Público ver com olhos de enxergar. O Ministério Público é o primeiro receptor das provas produzidas fora da fase policial. E cabe a nós analisarmos a sua qualidade, a sua utilidade, a sua integridade e todas aquelas características que os nossos membros e as nossas membras precisam ver com olhos de enxergar, quando uma determinada evidência, principalmente digital, estrategicamente falando, possa estar corrompida por quebra da cadeia de custódia”, defendeu.

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Leandro Volochko acrescentou ainda que é um desafio melhorar o conhecimento especializado, necessitando assim de capacitação sobre cadeia de custódia e evidências digitais, como ocorre no 1ª Fórum de Cadeia de Custódia. E apontou que caberá ao Direito a tentativa de ditar regras, normatizar, estabelecer padrões e desenhar limites para que a tecnologia possa ter o mínimo de previsibilidade e segurança em crimes cometidos no ambiente exclusivamente digital.

O que é – A Cadeia de Custódia é um instituto criado e normatizado pela Lei n° 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que tem a finalidade de garantir integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, a fim de que se preserve todos os direitos do acusado e haja ampla defesa do contraditório. Conforme a lei, “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Ela compreende o rastreamento do vestígio em 10 etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

Programação – No decorrer do evento, realizado das 8h30 às 17h, também foram abordados os temas “Cenário Nacional e Políticas Públicas Relacionadas à Cadeia de Custódia”, “Caso de Sucesso na Implementação da Cadeia de Custódia na Bahia”, “Ações da Politec para o atendimento à Lei da Cadeia de Custódia”, e promovida uma mesa redonda sobre “Desafios e Perspectivas para a Cadeia de Custódia em MT”, com representantes da Politec, MPMT e outras instituições de Segurança Pública.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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