A Prefeitura de Várzea Grande conquistou, nesta terça-feira (8.9), a aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025, que promove adequações na legislação municipal referente à Política de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande (CMASVG).
Elaborada pelo Poder Executivo, a proposta altera a Lei Municipal nº 5.386 com o objetivo de alinhar as normas municipais à legislação federal e às diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Entre as principais mudanças está a definição do Conselho Municipal como órgão permanente, paritário, normativo e fiscalizador da política municipal de assistência social. O conselho permanecerá vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), respeitando sua autonomia funcional e deliberativa.
A nova legislação estabelece que o conselho será composto de forma paritária por representantes do governo municipal e da sociedade civil, garantindo a participação de entidades, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social.
“Com a aprovação do projeto, a Prefeitura avança na atualização da legislação municipal de assistência social, fortalecendo a organização do Conselho Municipal e os mecanismos de participação da sociedade, fiscalização e transparência na execução da política pública”, afirmou a secretária interina de Assistência Social, Taynara Morais.
O projeto também define mandato de dois anos para os conselheiros, permitida uma única recondução por igual período. A escolha dos representantes deverá ocorrer por meio de processo paritário e democrático, conforme regulamentação específica.
Entre as atribuições do CMASVG estão deliberar, normatizar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social; acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; e zelar pela transparência e pelo controle social na execução das ações e dos recursos públicos.
Conforme a proposta, a Prefeitura deverá garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para o funcionamento do conselho, com dotação orçamentária própria, observando as previsões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
A proposta prevê ainda a revogação integral das Leis Municipais nº 3.762/2012 e nº 5.346/2024, consideradas absorvidas pela Lei nº 5.386/2025 após as alterações aprovadas.


































