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Bolsonaro sanciona MP que libera consignado a beneficiários do Auxílio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de empréstimo consignado (com desconto em folha) para beneficiários do Auxílio Brasil até o limite de 40% do valor e também libera esse tipo de crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto foi enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano para estimular a economia em ano eleitoral, e foi aprovado pelo Congresso em julho. A publicação saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
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O BPC é um benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade. O projeto autoriza que a União desconte as parcelas do empréstimo direto do benefício. O texto também aumenta a margem do empréstimo consignado para 45% para pensionistas e aposentados do INSS.
Para beneficiários do auxílio, a margem de crédito é de 40%. Já para aposentados e pensionistas que recebe o BPC, equivalente a um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a margem do empréstimo consignado aumenta para 45% do valor do auxílio.
Para todos os casos, 5% dessa taxa ficará reservada exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado, como saque e despesas.
As parcelas do empréstimo consignado são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou do benefício de quem contrata esse tipo de serviço. A margem é estipulada para que a pessoa evite o superendividamento e tenha capacidade de quitar a dívida.
Já o cartão de crédito consignado funciona da mesma forma que um cartão de crédito normal, mas a fatura também é cobrada do salário ou do benefício. As taxas de juros das duas modalidades são diferentes e variam de acordo com o banco.
A medida foi considerada polêmica pelo potencial de endividamento das famílias de baixa renda.
Vetos
Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que determinava que o total de consignação facultativa não passaria de 40% da remuneração mensal no caso do salário do servidor, mantendo assim esse percentual em 35%.
Também foi vetado a parte do texto que estabelecia que, quando leis ou regulamentos locais não definissem percentuais maiores, seria de 40% o limite para desconto automático em remuneração, em soldo ou em benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a alguns setores, como militares das Forças Armadas, militares dos estados e do DF e servidores públicos inativos. Mantendo, dessa forma, o percentual consignável em 35%.
Bolsonaro justificou que o dispositivo contrariava o interesse público, já que os empréstimos e financiamentos são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Assim, ficaria excluído possibilidades de consignar outras modalidades.
Fonte: IG ECONOMIA

Momento Destaque
Lei de vereador garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou doenças não visíveis
Linha Fina: Com a iniciativa, o presidente da Comissão de Saúde, vereador Dr. Luiz Fernando, busca incentivar o uso do Cordão de Girassol por pessoas portadoras destes problemas
Sancionada a Lei nº 6.851/2022, que institui a Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 21 de setembro, em conformidade com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
De autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), a norma, sancionada pelo Executivo, busca incentivar o Uso do Cordão de Girassol por pessoas com deficiências ou doenças não visíveis para sinalizar a necessidade de atendimento prioritário.
Com a iniciativa, Luiz Fernando, que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara do Legislativo, busca incentivar o uso do objeto por pessoas portadoras destes problemas. E também, estimular a capacitação de profissionais para prestar atendimento a este público, bem como, conscientizar a população de que àquele que faz o uso do Cordão de Girassol, carece de atenção especial.
“Por meio desta lei, vamos garantir maior conforto e diminuir as situações de estresse para aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras como aglomerações, sons elevados ou mesmo longos períodos de espera”, explica o vereador ao enfatizar que o Cordão de Girassol também significa um sinal de empatia com o próximo.
Em ascensão em todo o mundo, o Cordão de Girassol foi criado há aproximadamente seis anos, em Londres: é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis – para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a este público.
Conforme a lei federal Nº 6.842, de 29 de abril de 2021, as doenças não visíveis – são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
Márcia Martins / Assessoria de Imprensa de Gabinete
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