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    “Consumidor deve agir com boa fé ao solicitar troca de produtos”, alerta Michel Ferreira

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    O responsável pelo Procon de Sorriso (MT), Michel Ferreira, concedeu uma entrevista ao portal Momento MT  para orientar os consumidores sobre a troca de presentes de Natal e cuidados nas compras, especialmente pela internet e aplicativos.

    Em relação à troca de produtos que não apresentem defeito, Ferreira explicou:

    “O empresário só será obrigado a fazer uma troca se o produto apresentar vício ou defeito. Ah, mas muitas empresas trocam? Sim, verdade, mas isso é uma liberalidade, é uma discricionalidade, as empresas fazem isso muitas vezes por políticas internas, não porque são obrigadas por lei.”

    Ele reforçou a importância do consumidor manter o diálogo de forma respeitosa e agir com boa fé:

    “Para que o consumidor sempre mantenha o diálogo, preferencialmente com boa fé e respeitoso com a empresa. Porque não é incomum o consumidor comprar algo, utilizar e depois querer trocar. Aí não tem como ser realmente substituído esse produto, mesmo que a empresa tenha política de troca, ela pode se negar.”

    Sobre compras realizadas fora do estabelecimento comercial, Ferreira destacou o direito de arrependimento:

    “O direito de arrependimento é um instituto trazido pelo artigo 49 do CDC. Faz jus ao direito de arrependimento o consumidor que efetua sua compra fora do estabelecimento comercial, incluindo internet, telefone e vendas porta a porta. O prazo é de sete dias contados do recebimento do produto, e o reembolso deve ser total, incluindo frete, sem necessidade de apresentar justificativa.”

    Ele ainda esclareceu que a devolução de presentes apenas por insatisfação, como cor ou tamanho, não é obrigatória:

    “Não é obrigado, a não ser que a loja tenha uma política de entrega ou troca. Essa política é uma liberalidade da empresa. Se oferecer, é importante exigir que as informações constem na nota fiscal, como possibilidade de devolução e prazo.”

    Ferreira reforçou a preferência por empresas locais:

    “O Procon Sorriso é parceiro da economia local. Para evitar problemas, os consumidores devem dar preferência às empresas da região. Elas querem manter um bom relacionamento com o público, e a troca de produtos em perfeitas condições é uma liberalidade do empresário. Assim, as chances de ter problemas são infinitamente menores.”

    Além disso, o Procon orienta atenção redobrada nas compras online para evitar golpes:

    “Desconfie de ofertas muito tentadoras ou preços abaixo do mercado. Evite comprar por links enviados por e-mail, redes sociais ou mensagens, e prefira sites oficiais, digitando o endereço completo. Antes de comprar, consulte informações da loja, como CNPJ e avaliações, para garantir segurança.”

    Segundo Michel Ferreira, o objetivo é proteger o consumidor e reduzir prejuízos com produtos de má qualidade e fraudes, garantindo uma experiência de compra mais segura e tranquila durante o período de festas.

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