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TJ MT decide manter tornozeleira eletrônica em policial penal acusado de torturar a namorada e manter o filho de 7 anos em cárcere privado
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram, por maioria, recurso apresentado pela defesa do ex-policial penal Edson Batista.
Em sessão nesta quarta-feira (27), os desembargadores votaram para manter a tornozeleira eletrônica do ex-agente, que é acusado de torturar e manter em cárcere privado a namorada e o filho dela, de 7 anos à época do crime.
No julgamento do caso, promotor disse que Edson estaria aproveitando para violar o uso correto da tornozeleira, além de apontar indícios de “envelopamento” do equipamento para dificultar o monitoramento. O fato foi descrito pelos próprios colegas de trabalho de Edson.
A defesa de Edson entrou com habeas corpus, alegando que não procede a informação de que o ex-policial teria violado por 23 vezes a ordem judicial de distanciamento da vítima. O advogado afirma que Edson reside em Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá), e teria passando em Rondonópolis (212 km da capital) – onde mora a vítima -, para ir ao médico, visitar sua nova namorada e passar no mercado.
Além disso, argumenta que o uso de tornozeleira estaria provocando constrangimentos a ele, durante exercício público no Centro Socioeducativo, em conjunto com seus colegas de trabalho e internos da unidade.
No entanto, os desembargadores não acataram ao pedido. O desembargador Juvenal Pereira da Silva rebateu os argumentos da defesa, apontando que elas não prosperam.
“Quebrou o braço de um menino, ao meu ver, deveria ser mantida a prisão preventiva”, argumentou Juvenal, afirmando que o policial penal demonstra ser uma pessoa com transtorno de ordem psiquiátrica.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)

Momento Destaque
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obriga Prefeito Emanuel Pinheiro a cumprir Decreto do Governo do Estado
O desembargador Orlando Perri(FOTO), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para obrigar o município de Cuiabá a seguir, com urgência, alguns trechos do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes. Uma das medidas é o toque de recolher a partir das 21h às 5h.
Na decisão, Perri diz que “o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo.” Ele ainda lembra que o que estpa em risco é a vida e o bem-estar da população, que não podem ser comprometidas por decisões que “fragilizem” as normas de segurança adotadas pelo Executivo estadual.
A decisão atende ao pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado na manhã desta quarta-feira (3). “Percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado a todo o território estadual”, destaca o magistrado.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)
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