Momento Destaque
Dois criminosos se passam por compradores de porcos e matam fazendeiro com um tiro no olho na porteira da propridade rural em MT
Umm dos pioneiros de Paranatinga, municipio de Mato Grosso, Jaime Cardoso Pinto, de 74 anos, foi executado com um tiro no olho, no final da tarde desta quarta-feira (27) na chacará dele. Dois homens se passaram por clientes que queriam porcos e, quando ele saiu na porteira, foi assassinado.
Conforme informações do boletim de ocorrência, a esposa da vítima, 74, chegou na chacará do casal e na frente da porteira estavam dois homens em uma Hilux prata. Eles se aproximaram dela e perguntaram se tinham porco para vender. A esposa então chamou Jaime e entrou para o terreno.
Quando ela se afastou, escutou apenas um barulho de tiro. Ao se virar, já viu os criminosos se aproximando dela. Eles a pegaram e a arrastaram para dentro da casa e a amarraram. Depois fugiram. Minutos depois, a idosa conseguiu se soltar e correr até um vizinho que a dessamarrou e acionou a Polícia Militar.
Por volta da das 15h20, os militares chegaram à fazenda e encontaram o corpo de Jaime no chão. Ele foi atingido por um tiro no olho esquerdo. A esposa detalhou como eram os criminosos: ambos brancos, um mais alto que o outro, sendo que um deles estava usando camisa branca quadriculada. No BO não consta se os bandidos roubaram alguma coisa.
A PM realizou várias deligências pela região, contudo ninguém foi preso. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Otavio Ventureli(da redação com rdnews)

Momento Destaque
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obriga Prefeito Emanuel Pinheiro a cumprir Decreto do Governo do Estado
O desembargador Orlando Perri(FOTO), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para obrigar o município de Cuiabá a seguir, com urgência, alguns trechos do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes. Uma das medidas é o toque de recolher a partir das 21h às 5h.
Na decisão, Perri diz que “o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo.” Ele ainda lembra que o que estpa em risco é a vida e o bem-estar da população, que não podem ser comprometidas por decisões que “fragilizem” as normas de segurança adotadas pelo Executivo estadual.
A decisão atende ao pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado na manhã desta quarta-feira (3). “Percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado a todo o território estadual”, destaca o magistrado.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)
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