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Lei da “Parada Segura” de Rogerinho da Dakar garante Segurança e Autonomia das Mulheres em Várzea Grande

Imagem: G1

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A Lei 4.197/2017, conhecida como Lei da “Parada Segura”, de autoria do vereador Rogerinho da Dakar, permite que mulheres desembarquem ou embarquem fora dos pontos de ônibus durante o período das 21h às 5h. A medida visa proporcionar mais segurança e acessibilidade, promovendo a autonomia e liberdade de locomoção das mulheres, além de reforçar o compromisso com a igualdade de gênero e o combate à violência.

“A Lei da ‘Parada Segura’ representa um avanço significativo em nossa cidade, oferecendo condições mais seguras para as atividades cotidianas das mulheres”, afirma Rogerinho da Dakar. Ele destaca que a lei foi pensada na segurança das mulheres que utilizam o transporte público à noite e de madrugada. “O desembarque em locais mais próximos das casas nesses horários contribuirá para minimizar os fatores externos como violência e assaltos”, explica o vereador.

Ascom

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, sancionou a Lei 4.197/2017, autorizando mulheres a desembarcarem ou embarcarem fora do ponto de ônibus em locais mais seguros e acessíveis, exclusivamente no período das 21h às 5h do dia seguinte. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

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Pela legislação, empresas de transporte coletivo que atuam no município estão dispensadas de obedecer aos locais de paradas obrigatórias, ou seja, os pontos de ônibus, para embarque e desembarque de passageiras após às 21h e até às 5h do dia seguinte. As áreas de risco às quais a lei se refere devem ser estabelecidas pelas passageiras, que podem indicar o embarque ou desembarque desde que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.

O vereador ressalta que, até a implementação da lei, apenas passageiros com deficiência tinham o direito de descer em locais que não fossem pontos de coletivo. “As mulheres estão mais vulneráveis à noite e são o principal alvo de criminosos. A lei permite que elas escolham o local que lhes proporcione a melhor sensação de segurança”, afirma Rogerinho da Dakar.

A Lei também garante que as paradas não interfiram no código de trânsito e não causem problemas, especialmente porque o tráfego nesse horário é reduzido. A empresa responsável pelo transporte público coletivo deve divulgar a lei e colar adesivos no espaço interno do veículo, assegurando que todas as passageiras estejam cientes dos seus direitos.

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