A Lei 4.197/2017, conhecida como Lei da “Parada Segura”, de autoria do vereador Rogerinho da Dakar, permite que mulheres desembarquem ou embarquem fora dos pontos de ônibus durante o período das 21h às 5h. A medida visa proporcionar mais segurança e acessibilidade, promovendo a autonomia e liberdade de locomoção das mulheres, além de reforçar o compromisso com a igualdade de gênero e o combate à violência.
“A Lei da ‘Parada Segura’ representa um avanço significativo em nossa cidade, oferecendo condições mais seguras para as atividades cotidianas das mulheres”, afirma Rogerinho da Dakar. Ele destaca que a lei foi pensada na segurança das mulheres que utilizam o transporte público à noite e de madrugada. “O desembarque em locais mais próximos das casas nesses horários contribuirá para minimizar os fatores externos como violência e assaltos”, explica o vereador.
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, sancionou a Lei 4.197/2017, autorizando mulheres a desembarcarem ou embarcarem fora do ponto de ônibus em locais mais seguros e acessíveis, exclusivamente no período das 21h às 5h do dia seguinte. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Pela legislação, empresas de transporte coletivo que atuam no município estão dispensadas de obedecer aos locais de paradas obrigatórias, ou seja, os pontos de ônibus, para embarque e desembarque de passageiras após às 21h e até às 5h do dia seguinte. As áreas de risco às quais a lei se refere devem ser estabelecidas pelas passageiras, que podem indicar o embarque ou desembarque desde que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
O vereador ressalta que, até a implementação da lei, apenas passageiros com deficiência tinham o direito de descer em locais que não fossem pontos de coletivo. “As mulheres estão mais vulneráveis à noite e são o principal alvo de criminosos. A lei permite que elas escolham o local que lhes proporcione a melhor sensação de segurança”, afirma Rogerinho da Dakar.
A Lei também garante que as paradas não interfiram no código de trânsito e não causem problemas, especialmente porque o tráfego nesse horário é reduzido. A empresa responsável pelo transporte público coletivo deve divulgar a lei e colar adesivos no espaço interno do veículo, assegurando que todas as passageiras estejam cientes dos seus direitos.