Momento Destaque
Monstruosidade: maníaco usava celular como tática para estuprar criança de apenas cinco anos; criminoso tentou fugir, mas foi preso
Uma menina de cinco anos foi estuprada por um homem de 18 amos. Ele foi preso pela Polícia Militatr e autuado em flagrabnte em crime de estupro de vulnerável.
A “tática” do estuprador, segundo as informações, era deixar que a menina brincasse em seu celular, enquanto ele cometia o crime.
O estupro aconteceu, segundo a Polícia Militar, na casa da vítima, na cidade de Alta Floresta, em Mato Grosso.
Por volta das 15 horas de terça-feira (26), quando a mãe da criança deixou a filha com o homem, considerado um “amigo” família, na sala, ele aproveitou para cometer o crime.
O acusado estava nas proximidades da casa quando os policiais militares chegaram. Tentou fugir, mas acabou preso.
O estuprador foi transferido para a Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante em crime de estupro.
O Conselho Tutelar foi acionado e acompanha o caso.
Otavio Ventureli(da redação com DC)

Momento Destaque
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obriga Prefeito Emanuel Pinheiro a cumprir Decreto do Governo do Estado
O desembargador Orlando Perri(FOTO), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para obrigar o município de Cuiabá a seguir, com urgência, alguns trechos do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes. Uma das medidas é o toque de recolher a partir das 21h às 5h.
Na decisão, Perri diz que “o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo.” Ele ainda lembra que o que estpa em risco é a vida e o bem-estar da população, que não podem ser comprometidas por decisões que “fragilizem” as normas de segurança adotadas pelo Executivo estadual.
A decisão atende ao pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado na manhã desta quarta-feira (3). “Percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado a todo o território estadual”, destaca o magistrado.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)
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