Momento Destaque
Polícia Civil investiga tentativa de sequestro de criança de 10 anos seguida por dois homens em um carro ao sair de casa para comprar pão
A Polícia Civil está investigando a tentativa de um sequestro de uma menina, de 10 anos, durante a tarde do último domingo (17) na cidade Colíder, em Mato Grosso.
Até o momento nenhum suspeito de ter abordado a criança foi localizado.
Conforme o boletim de ocorrência, a menor estava com a família em um lago jogando pedaços de pães para alguns peixes. Quando acabou o alimento, ela disse que iria até o posto comprar mais.
Enquanto estava indo na direção do estabelecimento, dois suspeitos, que estavam em um veículo Gol, se aproximaram e começaram a reduzir a velocidade perto da vítima.
Com medo, a menina atravessou a rua na tentativa de despistá-los, no entanto eles passaram por uma rotatória e voltaram a seguir a criança.
Na sequência, eles começaram a apontar na direção da menina e começaram a rir. Ao perceber que um dos criminosos estava abrindo a porta do carro, a menor começou a gritar e correu na direção do posto.
Uma mulher ajudou a criança e acionou a Polícia Militar que foi até o local. Os agentes realizaram rondas na região, mas até o momento nenhum suspeito foi localizado.
Otavio Ventureli(da redação com hipernoticias)

Momento Destaque
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obriga Prefeito Emanuel Pinheiro a cumprir Decreto do Governo do Estado
O desembargador Orlando Perri(FOTO), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para obrigar o município de Cuiabá a seguir, com urgência, alguns trechos do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes. Uma das medidas é o toque de recolher a partir das 21h às 5h.
Na decisão, Perri diz que “o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo.” Ele ainda lembra que o que estpa em risco é a vida e o bem-estar da população, que não podem ser comprometidas por decisões que “fragilizem” as normas de segurança adotadas pelo Executivo estadual.
A decisão atende ao pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado na manhã desta quarta-feira (3). “Percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado a todo o território estadual”, destaca o magistrado.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)
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