Momento Economia
Auxílio Brasil de R$ 600 começa a ser pago na semana que vem

O adicional de R$ 200 do Auxílio Brasil começa a ser pago na próxima terça-feira (9). Com isso, o valor do benefício passa dos atuais R$ 400 para R$ 600. O aumento vale até dezembro deste ano.
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O governo decidiu antecipar o calendário de agosto. O pagamento estava previsto para acontecer entre os dias 18 e 31, de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Agora, as parcelas serão pagas de 9 a 22 de agosto.
Veja o calendário abaixo:
- NIS de final 1 – 9 de agosto
- NIS de final 2 – 10 de agosto
- NIS de final 3 – 11 de agosto
- NIS de final 4 – 12 de agosto
- NIS de final 5 – 15 de agosto
- NIS de final 6 – 16 de agosto
- NIS de final 7 – 17 de agosto
- NIS de final 8 – 18 de agosto
- NIS de final 9 – 19 de agosto
- NIS de final 0 – 22 de agosto
O acréscimo só foi possível graças à chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Eleitoral, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho. A proposta instituiu estado de emergência e permitiu ampliar benefícios em ano eleitoral.
Além do aumento do Auxílio Brasil, o texto também permitiu dobrar o valor do vale-gás e criar um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros e um auxílio também de R$ 1 mil para taxistas. Todas as medidas valem até o fim deste ano.
O custo total do ‘pacote de bondades’ chega a R$ 41,2 bilhões.
O governo também decidiu incluir mais 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil neste mês. Com isso, o programa deve chegar a mais de 20,3 milhões em agosto.
A ideia é zerar a fila do programa até o mês que vem. Quem se inscrever depois de agosto, porém, não terá garantia de ser contemplado. A PEC só reserva orçamento para incluir quem estava na fila até a data da sua promulgação.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Podem receber o Auxílio Brasil famílias:
- em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 105;
- em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210;
- em regra de emancipação: quando o beneficiário consegue um emprego formal, mas tem direito ao benefício desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 525 por pessoa
Em todos os casos, é necessário que estejam inscritas no CadÚnico.
Pagamento
Os cartões e senhas usados para saque do Bolsa Família continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil.
Em julho, os beneficiários começaram a receber novos cartões do Auxílio Brasil, em substituição aos do Bolsa Família. Não é necessário fazer uma solicitação do cartão. Ele será distribuído gratuitamente a quem já está no programa.
O dinheiro também pode ser movimentado via Poupança Social Digital, pelo aplicativo Caixa Tem.
Fonte: IG ECONOMIA

Momento Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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