Momento Economia
iFood aumenta taxa mínima e proteção a entregadores em caso de acidentes

O iFood , principal aplicativo de delivery do Brasil, anunciou que vai ampliar a taxa mínima de entregas e garantir maior proteção aos entregadores em caso de acidentes. Em projeto piloto em Curitiba, motoboys que se acidentarem terão direito a um auxílio de até R$ 700, e a expectativa é ampliar a novidade para todo o País até junho.
Segundo a novidade anunciada pelo iFood, caso entregadores sofram acidente e fiquem sem trabalhar por até sete dias, eles receberão, enquanto estiverem afastados, auxílio financeiro equivalente a 70% do valor médio diário recebido no mês anterior ao acidente, com o limite de R$ 700. Durante esse período, o trabalhador não poderá realizar entregas, e o aplicativo deverá ficar bloqueado, por sua segurança, segundo o iFood. Após esse prazo de sete dias bancado pela empresa, ele poderá voltar a realizar entregas normalmente.
Hoje, a empresa já oferece seguro para os motoboys, mas apenas em casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente, morte acidental, e ainda para despesas médicas, hospitalares ou odontológicas.
A taxa mínima por entrega também já é uma realidade, que foi melhorada. Se antes cada entrega gerava a remuneração mínima de R$ 5, a partir de agora o valor será de R$ 5,31 , a ser custeado pelo iFood. A empresa garante também que esse frete terá revisão periódica. Questionado pelo iG se o reajuste da taxa mínima de entrega pode afetar o preço do frete para o consumidor final, o iFood não retornou até a publicação desta reportagem.
No ano passado, em função da pandemia de Covid-19 , o iFood anunciou dois fundos de apoio, o Fundo Solidário, para quem tiver sintomas de Covid-19, e o Fundo Proteção, para entregadores que façam parte do grupo de risco. Ambos seguem ativos, e a empresa diz que, em um ano, cerca de quatro mil entregadores foram beneficiados, com uma cobertura de quase R$ 30 milhões.
A empresa lembra também da compra de kits de proteção e medidas de apoio tomadas em parceria com restaurantes, garantindo, por exemplo, banheiros, álcool gel e espaços para uso dos motoboys entre o deslocamento das entregas.
“Os entregadores são parceiros fundamentais e por isso nunca deixamos de apoiá-los. Queremos evoluir em nossas iniciativas e melhorar cada vez mais essa relação. Apenas no último ano, mais de R$ 113 milhões foram destinados para garantir a proteção à saúde dos entregadores. Realizamos pesquisas internas e externas com milhares de entregadores e, com elas, identificamos oportunidades e estudamos como aprimorar a experiência e promover mais clareza e transparência em nossa comunicação”, explica Claudia Storch, diretora de Logística do iFood.

Momento Economia
BC aprova obrigatoriedade dos bancos ofertarem Pix por agendamento
A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço do Pix Agendado, que é a possibilidade de o usuário pagador marcar o procedimento para uma data futura com o uso da chave Pix ou dados bancários de quem vai receber o dinheiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou a nova alteração no Regulamento do Pix, anexo à Resolução nº 1, de 2020.
Desde o lançamento do Pix, o serviço de transferência instantânea do Banco Central (BC), em 16 de novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa. De acordo com o BC, o prazo de 1º de setembro é razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários no sistema e interfaces (aplicativos e internet banking). Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição em que tenham conta, possam agendar um Pix, explicou o banco, em comunicado.
As instituições bancárias também ganharam mais prazo para se adequar ao Pix Cobrança, que será lançado em 14 de maio. A ferramenta permitirá cobranças com vencimento em datas futuras por meio da geração de um QR Code (versão avançada do código de barras).
A regra estabelece que as instituições participantes do Pix que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do código, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente. De acordo com o BC, será um período transitório, que dará às instituições tempo adicional para finalizar as alterações nos sistemas.
A partir de 1º de julho, então, todos os participantes precisarão ser capazes de fazer a leitura do QR Code e também possibilitar o pagamento deste para data futura.
O BC destacou que, desde o lançamento do Pix é possível fazer a leitura de QR Code para pagamentos imediatos. “Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural”, explicou o BC.
A implementação do Pix Cobrança já foi adiada em outras ocasiões [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-03/bc-altera-para-14-de-maio-implementacao-do-pix-cobranca].
Auxílio emergencial
Por fim, o BC aprovou a medida que garante que, a partir de 30 de abril, recursos recebidos do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentados por Pix. A única exceção será para os casos de transferência para conta de mesma titularidade. Segundo a instituição, tal excepcionalidade é necessária para a proteção dos usuários, uma vez que esses recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio.
Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.
O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.
Edição: Nádia Franco
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