Momento Economia
Projeto que promete redução na conta de luz é sancionado; entenda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que cria mecanismo para redução das tarifas de energia elétrica ainda neste ano para o consumidor, por meio da devolução de cobranças indevidas na conta de luz.
A sanção da lei foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), após a proposta ter sido aprovada no Senado e na Câmara . Não houve vetos.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
O projeto se refere à retirada do ICMS (tributo estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (tributos federais), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa retirada gerou um crédito de R$ 50 bilhões para as distribuidoras de energia elétrica. É um crédito pago pela Receita Federal.
Agora, esse crédito irá para o consumidor. Parte desses valores já foram devolvidos por meio das contas de luz. É o caso da Light, por exemplo, em que o reajuste deste ano já considerou parte da devolução dos recursos cobrados nas contas de luz.
Como parte dos valores já foram usados, a estimativa do governo é que haja um saldo de R$ 42 bilhões que podem ser destinados às contas de luz, reduzindo os valores neste ano.
As distribuidoras de energia têm reajuste aprovado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse reajuste considera diversos fatores, como subsídios, custo de compra de energia, e o dólar.
O projeto determina que a Aneel devolva os valores integralmente aos consumidores neste ano. Nos casos em que já houve reajuste, o texto determina uma revisão tarifária extraordinária — isso seria feito, por exemplo, para a Light e a Enel Rio.
O texto aprovado surgiu depois de uma série de reajustes na casa de dois dígitos, que despertou a preocupação de políticos em ano eleitoral.
Fonte: IG ECONOMIA

Momento Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
-
Momento Economia6 dias atrás
Associação de aviação vai ao TCU para barrar concessão de Congonhas
-
Momento +5 dias atrás
“O Mauro pegou Mato Grosso quebrado e o transformou no Estado que mais gera empregos no país”, afirma senador
-
Momento Destaque3 dias atrás
Bióloga Rafaela Serenci da Costa Ribeiro que matou dois dirigindo supostamente bêbada vai à Júri popular
-
Momento Economia4 dias atrás
Caminhoneiros recebem R$ 1 mil nesta terça; taxistas só dia 16