Momento Economia
Servidores protestam em frente à sede do Banco Central, em Brasília

Por reajuste salarial e reestruturação de carreira, servidores do Banco Central realizaram um protesto na manhã desta segunda-feira (4) em frente à sede da autarquia, em Brasília. Cerca de 300 pessoas estiveram presentes, de acordo com o Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central).
Atos também aconteceram em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo.
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O dia 4 de julho foi o escolhido por ser a data limite para que o governo federal pudesse conceder reajuste salarial a servidores públicos em razão do prazo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a elevação de gasto com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, já havia descartado reajuste salarial para o funcionalismo público neste ano.
No último encontro, os servidores do BC decidiram cruzar os braços até esta segunda. Tudo indica que amanhã (5), durante assembleia deliberativa, a categoria decida pelo fim da greve.
A partir do próximo semestre, deve-se começar uma nova fase de mobilização, segundo o presidente do Sinal, Fábio Faiad, que não quis dar detalhes sobre como ela deve acontecer.
“Já que a gente conseguiu que o presidente do Banco Central [Roberto Campos Neto] enviasse um projeto para o Ministério da Economia com a reestruturação da nossa carreira e com a criação da retribuição por produtividade, ou seja, um incremento financeiro, a gente agora quer que esses dois projetos vão para o Congresso Nacional e que o Orçamento de 2023 contemple verba para isso também”, afirmou.
Os servidores do Banco Central estão em greve de forma ininterrupta desde o dia 3 de maio, após paralisação de duas semanas da greve iniciada em 1º de abril.
A paralisação atrapalhou a publicação de diversos indicadores econômicos, como o Boletim Focus, que traz as projeções do mercado financeiro para inflação, PIB (Produto Interno Bruto), entre outros.
Fonte: IG ECONOMIA

Momento Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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