Momento Educação
Militar veterano pode atuar no Programa das Escolas Cívico-Militares
O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União de hoje (22) a portaria que dispões sobre os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação dos militares veteranos para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim).
A portaria tem, por finalidade, “estabelecer os procedimentos para o preenchimento de Ficha de Voluntariado, encaminhamento ao Ministério da Defesa da relação dos veteranos voluntários, análise das qualificações e designação de militares para atuarem no Pecim”.
Além de apresentar os procedimentos, a Portaria nº123 detalha como será feita a análise das qualificações e remessa do processo ao ministério, bem como suas fases e trâmites, além de aspectos relativos aos atos de designação e de dispensa.
Um outro ponto abordado pela portaria abrange as condições às quais o militar designado ficará sujeito, no que se refere à apresentação, traje e normas a serem seguidas.
Quando anunciado, em 2019, o Pecim previa 200 escolas neste modelo até 2023. Em 2020, 50 escolas aderiram ao piloto do programa. Em portaria publicada em dezembro, o Ministério da Educação previu a implantação de mais 54 escolas desse tipo no país: duas em cada unidade federativa.
Para participar do programa, as escolas devem ter entre 501 a mil matrículas nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio; atender aos turnos matutino e/ou vespertino; ter alunos em situação de vulnerabilidade social; desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; e contar com a aprovação da comunidade escolar, por meio de consulta pública presencial ou eletrônica.
Edição: Valéria Aguiar

Momento Educação
Prouni abre inscrições para lista de espera nesta segunda-feira
Interessados em entrar na lista de espera de bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) devem acessar a página de inscrição, com seu número e senha do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente nesta segunda (1º) e terça-feira (2) e manifestar interesse em participar do processo.
Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.
O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.
Comprovação
No caso de candidatos pré-selecionados em lista de espera, o período para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição é de 8 a 12 de março. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Divulgação
Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado. O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.
Candidatos
Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.
O candidato também precisa se encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:
- ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral;
- ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;
- Ser pessoa com deficiência.
Edição: Denise Griesinger
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