Em decisão inédita, a Corte Arbitral do Esporte (CAS), confirmou que o Inter precisará pagar U$ 45 mil (cerca de R$ 180 mil) ao Hellas Verona, pela passagem de Nico López pelo clube italiano na temporada 2014/2015. A quantia não é tão alta, mas a complexidade da questão poderá provocar uma alteração nas negociações do futebol mundial.
No caso de Nico, o que ocorreu foi a seguinte: o Hellas Verona cobrou na Fifa, além do mecanismo de solidariedade, a indenização por formação. Aqui é bom explicar, porque esta é uma situação que gera uma certa confusão. No regulamento de transferências de jogadores da Fifa é possível encontrar a explicação.
O mecanismo de solidariedade, que é o mais conhecido pelo público, está no artigo 21. Neste caso, toda a transferência internacional onerosa de atleta até o término da carreira, gera o direito a indenização pelo valor de até 5% referente ao tempo que o clube criou o jogador, que deve ser pago ao clube contratante. Por exemplo, é o caso do goleiro Alisson, vendido pela Roma ao Liverpool, onde o Inter ganhou o seu percentual da negociação.
Já a indenização por formação está no artigo 20, que estabelece que a formação de um jogador ocorre entre os 12 e 23 anos. A indenização será paga até os 23 anos, pelo treinamento efetuado até os 21 anos. A compensação é devida em dois momentos: o primeiro, quando o jogador é registrado como profissional, onde todos os clubes que participaram do seu treinamento e educação terão direito a tal indenização.
O segundo momento é quando o jogador é transferido entre dois clubes vinculados a diferentes associações nacionais, durante ou ao final do seu contrato. Nesta transferência, bem como nas transferências seguintes, somente será devida compensação ao último clube que o jogador esteve vinculado pelo período que o mesmo treinou o jogador. A indenização é calculada conforme uma tabela estabelecida pela Fifa, que vai de um a quatro, conforme a importância de cada clube no futebol mundial.
Esta foi a cobrança do Hellas Verona. A trajetória de Nico López foi a seguinte: começou a carreira no Nacional-URU, foi vendido para a Roma, e depois negociado com a Udinese. No período em que esteve no clube italianos, foi emprestado em três oportunidades: Hellas Verona-ITA, Granada-ESP e Nacional-URU. Quando se destacou na Libertadores de 2016, o Inter fez a proposta para contratá-lo. Nico foi devolvido para a Udinese, que acertou a venda para os gaúchos.
Em tese, pelo que está previsto no regulamento de indenização por formação, apenas o último clube, no caso a Udinese, teria direito a este valor. Mas o Hellas Verona fez uma interpretação diferente, entrou com uma ação a Fifa entendeu que o clube teria direito a receber a quantia, de acordo com a tabela pré-estabelecida.
O Inter, então, recorreu ao CAS. Basicamente por dois motivos. O primeiro, pela convicção de que tinha razão na sua argumentação. E o segundo, poque queria uma decisão sólida do Tribunal, já que existem outras situações em que o clube poderá ser credor, e não devedor. Para se ter uma ideia, o Inter teve nos último anos cerca de 400 casos acompanhados pelo departamento jurídico (muitos já finalizados), e em 70% deles como credor.
O fato é que esta decisão do CAS irá provocar uma mudança nas negociações do futebol mundial. O pedido feito pelo Hellas Verona poderá ser realizado por qualquer clube do planeta que tenha uma situação semelhante, quando recebe um atleta jovem por empréstimo, com a possibilidade de fazer a cobrança posterior da indenização por formação. Vale lembrar que muitas vezes os jogadores são emprestados, de graça, apenas para ganhar experiência.
Outra possível mudança é formulação jurídica dos contratos de empréstimo, algo comum na rotina dos clubes. Não será surpresa se o time que está emprestando, exigir, em contrato, que a equipe que está recebendo o atleta, renuncie o direito de receber a indenização, o que poderá travar diversas negociações que antes eram bastante simples.




















