Momento Jurídico
Após dois anos, MP denuncia 11 pessoas por incêndio no Ninho do Urubu
O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça pelo crime de incêndio culposo qualificado 11 pessoas apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu, quase dois anos atrás. No dia 8 de fevereiro de 2019, o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo provocou a morte de dez adolescentes e lesões em mais três.
Segundo a denúncia, oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital, houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares e ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o MP, houve ainda contratação e instalação de contêineres em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servir de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas e inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio.
A ação penal relata que, antes do incêndio, o Centro de Treinamento tinha sido interditado pelo fato de o Flamengo exercer ilegalmente atividade no local. A denúncia destaca que, em 2015, o MP ajuizou ação civil pública buscando a interdição imediata do alojamento da base do Flamengo, justamente por conta da sua estrutura precária e da ausência de monitores treinados e adequados para cada grupo de dez jovens, inclusive durante o período noturno.
De acordo com o MP, o denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor por turno para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Conforme a denúncia, Bandeira tinha plena ciência do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais. Ainda segundo o MP, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciar diversos cuidados necessários e adotar condutas que caracterizam imperícia.
Ao fim do processo, os denunciados estarão sujeitos a penas de detenção de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal.
Bandeira de Mello foi procurado pela reportagem, mas não retornou o pedido de posicionamento sobre a denúncia.
Edição: Nádia Franco

Momento Jurídico
Justiça mantém fechamento de bares às 17h no Rio
A Justiça manteve o horário de 17h para o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão, deste sábado (6), cassa liminar concedida na última sexta-feira (5) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitia a abertura até as 20h.
A medida foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão, Figueira destacou que compete ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção à covid-19.
“Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal, seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma”, escreveu o desembargador.
Segundo ele, o fechamento dos bares e restaurantes não significa a interrupção da prestação de serviços, que podem ser feitos pelo sistema de tele-entrega.
“Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador a ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma.”
Em seu pedido de liminar, a Abrasel argumentou que foi dispensado tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, como shopping centers, academias de ginástica e salões de beleza, autorizados a funcionar de 6h às 20h.
Edição: Paula Laboissière
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