Momento Jurídico
Cancelamento de precatórios não resgatados em dois anos é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (30), declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para invalidar a Lei 13.463/2017. O partido argumentava, entre outros aspectos, que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.
Segurança jurídica
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Rosa Weber, proferido na sessão de quarta-feira (29), no sentido de que, ao prever a indisponibilidades de valor devido ao credor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei questionada criou restrição temporal ao exercício do direito de recebimento do precatório, inovando a disciplina constitucional sobre a matéria. A seu ver, essa espécie de cancelamento pelo mero decurso do tempo vai de encontro ao princípio da separação de Poderes e da efetividade da jurisdição, na medida em que cria obstáculo ao cumprimento de condenações judiciais.
Para o ministro Edson Fachin, o direito é consumado apenas com o saque do dinheiro. A ausência do resgate, no entanto, não significa a perda do direito ao recebimento. Nesse sentido, no entendimento da ministra Cármen Lúcia, não é suficiente que haja o direito, mas é necessário que ele seja de fato efetivado por meio do saque. Seguiram essa corrente os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Intimação prévia
Ficaram vencidos, em parte, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Para eles, o cancelamento é válido, desde que precedido de intimação pessoal do credor pelo Juízo da Execução, em observância ao princípio do devido processo legal.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida é necessária para evitar a perpetuação da desídia do credor, além de estabelecer prazo para que o saque ocorra, não ofendendo, assim, o direito de propriedade.
SP/CR//CF
29/6/2022 – Supremo inicia julgamento sobre cancelamento de precatórios por instituições financeiras
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Processo relacionado: ADI 5755
Fonte: STF

Momento Jurídico
Livro lançado no STF celebra trajetória do ministro Teori Zavascki
Em solenidade realizada na noite desta quarta-feira (17), no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançado o livro “Eis Aí Suas Rosas”, tributo ao ministro Teori Albino Zavascki, falecido em 2017. Editada pela Associação Senhora de Lourdes, a publicação foi escrita a partir das declarações de familiares, servidores e autoridades.
Legado
Na cerimônia, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que assinou o prefácio da obra, ressaltou que o homenageado deixou um legado magnífico durante os quatro anos em que integrou a Suprema Corte. “Em 15/8/2023, o ministro Teori completaria 75 anos, data em que deixaria o Supremo em razão da aposentadoria compulsória. Mas, infelizmente, aquele acidente trágico, ocorrido em 19/1/2017, nos privou de sua convivência e deixou um vazio que tentamos preencher em ocasiões como essa, em que celebramos a sua trajetória pessoal e profissional”, afirmou.
Nome escrito na história
Fux ressaltou que os quatro anos de serviços prestados por Teori ao Supremo foram tempo suficiente para demonstrar sua capacidade intelectual e deixar seu nome escrito na história da Corte e do Poder Judiciário. Outra característica do homenageado, lembrou Fux, era a sua serenidade, que certamente seria uma “peça preciosa a contribuir, sobremaneira, para a travessia de momentos turbulentos como vividos nos últimos anos”.
O presidente do Supremo recordou o privilégio de estar ao lado de Teori, também, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante 11 anos, e disse que, em todo esse período, pôde testemunhar sua firmeza e sua técnica na relatoria de casos de grande repercussão e de impacto na sociedade. “Pelos votos e decisões tomados durante essa jornada, é mister reconhecer que o ministro Teori cumpriu sua missão com maestria técnica, de forma meticulosa e sensível e, acima de tudo brilhante, sem se afastar da discrição e da eficiência dos seus atributos inequívocos”, salientou.
Outras iniciativas
Essa obra se soma a outras iniciativas do Supremo, como a Memória Jurisprudencial, que traz um conjunto de votos importantes de Zavascki, publicada na gestão do ministro Dias Toffoli. Na Presidência da ministra Carmen Lúcia, foi inaugurado o Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki, e, recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) criou a Comarca da Penha e, ali, inaugurou o fórum que leva o nome de Teori.
“É gratificante poder homenagear, mais uma vez, esse grande magistrado, grande homem que, com tanto trabalho e dedicação, segue inspirando a magistratura, a academia e a sociedade jurídica brasileira”, finalizou o presidente do STF.
Orgulho da família
Em nome dos familiares, o filho do ministro Teori, Francisco Zavascki, falou que a homenagem é motivo de muito orgulho e alegria, uma vez que foi possível reunir tantas pessoas importantes em nome de alguém tão amado e que deixou um legado. Emocionado, ele disse estar certo de que seu pai está “velando e cuidando do Supremo Tribunal Federal e está muito feliz com a união da Corte, que, acima de tudo, era o que ele pregava”.
Estavam presentes a diretora-geral da Associação Senhora de Lourdes, Lisandra Alves, ministros do STF e do STJ, parlamentares, familiares, amigos e admiradores do ministro Teori Zavascki. Ao final do evento, foram distribuídos exemplares do livro para os convidados.
EC//CF
17/8/2022 – Livro em homenagem ao ministro Teori Zavascki será lançado nesta quarta no STF
Fonte: STF
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