Momento Jurídico
Caso Henry: Monique Medeiros está novamente presa
A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, está presa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, de onde será levada ainda hoje para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. O ex-vereador era companheiro de Monique à época da morte do menino, em 8 de março de 2021.
Do IML, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte, onde deve passar por audiência de custódia. Em seguida, vai ser transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.
O retorno de Monique ao sistema prisional foi uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que acatou pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, no dia 5 de abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas ameaças.
No despacho de retorno ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, disse que por estar em local sigiloso a fiscalização pelo Ministério Público fica prejudicada, como também a segurança da integridade de Monique pelo Estado.
“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutença da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”, observou o desembargador.
Para o magistrado, a decisão de primeira instância concedeu liberdade sem determinação de alvará de soltura e sem comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou que a ré responde por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.
“Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim ‘ordem de liberação’ para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia”, concluiu no texto.
O desembargador apontou a existência de uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoramento eletrônica, em situação tida como híbrida.
“Importante ressaltar que a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrida e do corréu está pautada em argumentação legal, com fundamentos concretos e coerentes e com absoluta pertinência aos motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva esgastular, não se afigurando suficiente e adequado a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, afirmou.
A defesa de Monique foi procurada, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC Justiça

Momento Jurídico
Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima quinta-feira
Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Edição: Aécio Amado
Fonte: EBC Justiça
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