Momento Jurídico
Empresas de telecomunicações contestam uso de código de identificação em ligações de telemarketing
Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores. A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, distribuída ao ministro Edson Fachin.
Bloqueio genérico
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 3030, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
Pedidos
As entidades pedem que a imposição do código 3030 seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.
AR/AS//CF
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Processo relacionado: ADI 7166

Momento Jurídico
Caso Henry Borel: Monique Medeiros é presa em Bangu
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, relator da decisão do retorno da professora Monique Medeiros da Costa e Silva para o sistema penitenciário, a encaminhou para cumprimento de pena no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na capital carioca. A decisão leva em conta restrições para o encarceramento feminino no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, local anteriormente determinado para a pena.
No despacho, o magistrado informou que a custódia provisória feminina de Monique Medeiros em Bangu fica na área de maior segurança de prisão especial do Estado, e que no batalhão prisional ficaria impossibilitado o banho de sol para a detenta.
Monique Medeiros é acusada da morte do filho Henry Borel, no dia 8 de março do ano passado, juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, na época, companheiro de Monique. A professora chegou ontem à noite à 16ª delegacia policial, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, de onde foi levada hoje para o Instituto Médico Legal (IML), onde realizou exames de entrada no sistema prisional do estado.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que Monique Medeiros passou por audiência de custódia nesta quarta-feira, (29) e após decisão judicial, foi encaminhada para o Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, onde já se encontra acautelada.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça
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