Momento Jurídico
Guti, do PSD, é reeleito prefeito de Guarulhos (SP)
Os eleitores de Guarulhos (SP) reelegeram Guti, do PSD, à Prefeitura do segundo maior município do estado de São Paulo e maior colégio eleitoral do Brasil fora das capitais. Com 327.022 (57,83%) dos votos válidos, ele derrotou seu opositor, Elói Pietá (PT), que recebeu 238.463 (42,17%) votos.
Foi registrado o comparecimento de 665.032 eleitores, o que equivale a 76,19% do eleitorado do município. O índice de abstenção ficou em 23,81%. Os votos nulos somaram 70.421 (10,59%), e os em branco chegaram a 29.126 (4,38%).
Guti (PSD), de 35 anos, atual prefeito de Guarulhos, foi o mais jovem eleito para o cargo em 2016. Antes, foi também o vereador mais jovem do município. Concorreu ao pleito deste ano pela coligação Guarulhos do Bem (Cidadania / Republicanos / MDB / Pode / PSC / PTC / PSB / PSD / Patriota). Gustavo Henric Costa ingressou na política em 2008. A vocação do candidato é o empreendedorismo. Tem como vice na chapa o Professor Jesus (Republicanos), de 49 anos.
BA/LC, DM

Momento Jurídico
Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.
MM/GS
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