Momento Jurídico
Pleno mantém suspensa adesão à ata de registro de preços da Prefeitura de Colíder
![]() |
Clique para ampliar |
Homologada pelo Tribunal Pleno a medida cautelar concedida pela conselheira substituta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, que determinou a suspensão imediata de futuras adesões à ata de registro de preço 131/2020 da Prefeitura de Colíder, destinada à futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apoio às atividades operacionais subsidiárias, em regime de horas. A homologação da cautelar foi aprovada na sessão ordinária remota desta terça-feira (24), até decisão de mérito da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda.
Na decisão singular, a conselheira substituta ainda determinou à gestão municipal que adote medidas para o cumprimento da lei referente ao contrato 59/2020 até o seu término, sem prorrogação.
A representação apontou possíveis irregularidades no pregão presencial 15/2020 que originou o registro de preços 131/2020. A requerente alegou que o edital estabeleceu que os prestadores de serviços disponibilizados pela contratada devessem ser empregados. Assim, argumentou que a relação de subordinação, por si só, impede a participação de cooperativas de trabalho, consoante disposto na Lei 12.690/2020, no Decreto Estadual 840/2017, bem como em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-MT.
Ainda conforme a empresa, no ato da sessão realizada em 14/07/2020, o pregoeiro, apesar de alertado quanto à referida vedação, não só permitiu a participação da Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopserv’s), como também a declarou vencedora. A representante reforçou ainda a tese de que contratações de cooperativa para prestação de serviço subordinado pode resultar em risco de prejuízo financeiro à administração pública, advindo de indenizações trabalhistas.
Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da representação em razão de férias do conselheiro interino João Batista Camargo, concordou com a equipe de auditoria do TCE-MT em relação ao fato de que os postos de trabalho apontados no edital raramente poderiam ser contratados sem vínculo laboral, em especial quanto ao cumprimento de horário.
Por unanimidade, o Pleno manteve o Julgamento Singular N° 794/JJM/2020, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) no dia 26 de outubro, suspendendo a adesão à ata de registro de preço 132/2020 e determinando que o contrato 59/2020, cuja vigência se encerra em 31 de dezembro 2020, não seja prorrogado. A administração municipal tem o prazo de mais de 60 dias para adotar as medidas necessárias para que os serviços essenciais continuem sendo prestados à população.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Momento Jurídico
Nota do gabinete do ministro Luiz Edson Fachin ao “Estadão”
Nota do gabinete do ministro Luiz Edson Fachin ao “Estadão”
Há duas pragas que afligem o Brasil: de um lado, o coronavírus e suas mutações, e de outro as mentes autoritárias e suas variações antidemocráticas.
Quanto à primeira tragédia, com a bem-vinda vacina e com a observância integral dos protocolos sanitários, dela devem se ocupar os cientistas, pesquisadores e todos os profissionais da área da saúde que estão dando exemplo de seriedade, dedicação e de respeito à ciência. Informação e conhecimento científico são os remédios contra a alucinada e perversa desinformação estimulada e patrocinada por mentes autoritárias, não raro visível em autoridades de elevadas esferas, portadoras de mau exemplo de cuidados de si e dos outros pelo comportamento incompatível com as altas funções que exercem. Não se impute ao STF a inapetência de gestão comprometida com o interesse público e com o bem comum.
Quanto à segunda enfermidade, o remédio está prescrito desde 1988; cumpre principalmente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei, defender a Constituição. A guarda da Constituição é o dever que impulsiona o Tribunal a responder às demandas que lhe são endereçadas. Não se trata de atuação maximizada.
Nesse sentido faz a defesa da Constituição e de seus princípios fundamentais, sendo sua obrigação julgar alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, infrações penais comuns do presidente da República, infrações penais comuns e crimes de responsabilidade de ministros de Estado, as causas e os conflitos entre a União e os estados, e ainda reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, dentre outros afazeres. Não há crise entre os poderes nem conflito institucional no país. Esfarrapada é a tentativa de criar conflitos e vilipendiar a Constituição.
A Constituição brasileira vigente, lei para todos, é a antítese do estado autoritário e de exceção que impôs censura, promoveu tortura e semeou ainda mais a corrupção nas instituições públicas e privadas. Por isso, o múnus a ser exercido na suprema magistratura constitucional do País deve ser defender a Constituição, inclusive direitos, deveres e garantias da ordem tributária.
Antes que a praga antidemocrática insepulta volte a vitimar a Constituição, cumpre não degradar o exercício dos papéis definidos pela lei. Contra qualquer pretexto esfarrapado deverá sempre estar a postos a consciência democrática brasileira que emerge dos deveres constitucionais para juízes, jurisdicionados, bem assim para governados e governantes. Democracia acima de tudo, Constituição acima de todos.
Brasília, 18 de janeiro de 2021.
-
Momento Entretenimento2 dias atrás
Gusttavo Lima se declara a Andressa Suita em entrevista: “mulher que mais amo”
-
Momento Entretenimento4 dias atrás
Gusttavo Lima mostra cilindros de oxigênio que serão doados para Manaus
-
POLICIAL7 dias atrás
Danilo Zanetti
-
Momento Saúde2 dias atrás
Estudo preliminar mostra que própolis reduz tempo de internação por Covid-19
-
Momento Entretenimento1 dia atrás
Simone comemora reconciliação de Gusttavo Lima e Andressa Suita: “Estou feliz”
-
Momento Entretenimento2 dias atrás
Yá Burihan sobre o fim do noivado com Lipe: “Ele não traiu, eu que errei”
-
Momento Entretenimento3 dias atrás
Lipe Ribeiro e Yá Burihan terminam relacionamento
-
Momento Economia4 dias atrás
Aeronave da Azul que iria à Índia transportará cilindros de oxigênio para Manaus