Momento Jurídico
Prazo para envio de currículos é antecipado para 20 de janeiro
Em razão da grande procura, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande (Patrimônio Público e Improbidade Administrativa) antecipou para 20 de janeiro (quarta-feira) o prazo final para envio de currículos de candidatos à vaga de Oficial de Gabinete. O cargo em comissão exige formação superior em Direito e o valor bruto da remuneração é de R$ 7.912,91. Os candidatos deverão encaminhar currículo para o e-mail [email protected]
Na seleção, será dada preferência para candidatos que já sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tenham experiência em licitações e contratos administrativos e que tenham conhecimentos práticos na área de Administração Pública, assim como candidatos que, além do curso superior de Direito, sejam graduados também em Contabilidade ou Administração.
O que faz – São atribuições do cargo de Oficial de Gabinete assessorar o promotor de Justiça no que concerne às instruções, notificações, requisições e diligências; assessorar juridicamente os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a administração sistêmica, emitindo pareceres, pesquisando códigos, leis, jurisprudências e outros; realizar estudos e pesquisas, e propor projetos e programas sobre assuntos da área-fim e/ou área meio; organizar e manter atualizados relatórios, ofícios, citações, notificações, intimações, requisições e outros expedientes da unidade administrativa.
Também são atribuições do cargo assistir as audiências, lavrando seus respectivos termos; instruir processos e outros expedientes a serem submetidos ao promotor de Justiça, em conjunto com os demais servidores; atender às partes interessadas que procuram o gabinete do promotor de Justiça; prestar esclarecimentos aos interessados sobre a forma de procedimento, competência e finalidade da Promotoria de Justiça, encaminhando-os a outros órgãos, se for o caso; bem como desenvolver outras atribuições definidas pelo superior imediato.

Momento Jurídico
STF decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações
Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.
Edição: Nádia Franco
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