Momento Jurídico
Sérgio Vidigal (PDT) é eleito prefeito de Serra (ES)
Os eleitores de Serra (ES) escolheram Sérgio Vidigal (PDT) para a Prefeitura da cidade. Com 100% das seções totalizadas, ele recebeu 111.920 votos válidos (54,90% do total). Seu adversário na disputa, Fábio Duarte (Rede) recebeu 91.931 votos, o que corresponde a 45,10% dos votos válidos.
Compareceram às urnas 223.144 eleitores (68,10%). O total de votos em branco foi de 8.112 (3,64%), e os votos nulos contabilizaram 11.181 (5,01%). O índice de abstenção foi de 31,90% (104.526 eleitores).
Sérgio Vidigal (PDT) é deputado federal pelo estado do Espírito Santo. Disputou o quarto mandato para prefeito de Serra. Apoiado pela coligação A Serra Vai pra Frente (PSD/PDT/Solidariedade/PSL/Cidadania), Vidigal terá como vice-prefeito Thiago Carreiro (PDT).
LC/DM

Momento Jurídico
Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.
MM/GS
-
Momento Entretenimento4 dias atrás
Gusttavo Lima se declara a Andressa Suita em entrevista: “mulher que mais amo”
-
Momento Destaque3 dias atrás
23 idosos morrem na Noruega após receberam dose da vacina contra Covid 19; autoridades locais evitam falar em efeitos colaterais graves
-
Momento Entretenimento4 dias atrás
Simone comemora reconciliação de Gusttavo Lima e Andressa Suita: “Estou feliz”
-
Momento Saúde4 dias atrás
Estudo preliminar mostra que própolis reduz tempo de internação por Covid-19
-
Momento +2 dias atrás
Empresário Luciano Hang de 58 anos dono da Havan, esposa e mãe de 82 anos estão internados em São Paulo vítimas de infecção do Covid 19
-
Momento Economia2 dias atrás
Caixa começa a pagar abono salarial PIS/Pasep nesta terça; veja quem recebe
-
Momento Entretenimento6 dias atrás
Gusttavo Lima mostra cilindros de oxigênio que serão doados para Manaus
-
Momento Economia2 dias atrás
Paulo Guedes pode propor extensão do auxílio emergencial, diz Baleia Rossi