Momento Jurídico
Você sabe o que é idade eleitoral? O Glossário esclarece
Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. É essa a explicação dada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro sobre essa condição essencial, imposta pela Constituição Federal, tanto para quem pretende exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem deseja se candidatar. O cidadão pode acessar o Glossário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.
Segundo o texto constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.
A idade exigida do eleitor deve ser atingida por ele na data da eleição. Para o candidato, a data de referência é a da posse.
O Glossário
O Glossário Eleitoral Brasileiro contém mais de 300 verbetes empregados pelos operadores da Justiça Eleitoral. Por meio dele, o usuário também tem acesso a diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral.
Para facilitar a pesquisa do cidadão, as expressões estão distribuídas em ordem alfabética, bastando uma consulta simples no enunciado desejado para que o usuário obtenha a devida explicação.
EM/LC, DM

Momento Jurídico
CNPG emite nota em repúdio à violação das ordens de prioridade
Em reunião realizada nesta terça-feira (26), em Brasília, com a participação do procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu Nota Pública manifestando reprovação aos episódios de violação das ordens de prioridade para a aplicação das vacinas contra a Covid-19.
Confira a Nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG manifesta a sua veemente reprovação em face dos numerosos episódios de violação das ordens de prioridade para a aplicação das vacinas contra a COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, que têm sido noticiados pelos órgãos de comunicação durante os últimos dias.
As condutas de quem burla a fila de prioridade para receber a vacina e de quem presta auxílio para que isso aconteça, além de serem moralmente reprováveis, têm graves repercussões criminais, civis e administrativas.
Por essa razão, os membros do Ministério Público estão fiscalizando de perto a elaboração e a execução dos planos de imunização em todo o País, para garantir que as vacinas sejam destinadas, com absoluta prioridade, aos profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia e aos idosos, portadores de comorbidades e outros grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao agravamento da doença, promovendo as responsabilidades daqueles que tenham cometido os desvios.
CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO
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