O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido que o ex-conselheiro Alencar Soares(a direita na foto) fez para que a ação que apura negociação de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) fosse declarada prescrita.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
A defesa do ex-conselheiro pediu para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente – que ocorre por inércia do autor da ação no curso do processo – instituída na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do caso, chegou a dar provimento ao recurso por entender, inicialmente, que era possível a retroatividade da lei mais benéfica em favor do réu.
Porém, o magistrado retificou o próprio voto após o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente, decidir que o novo regime prescricional é irretroativo e se aplica a partir da publicação da Lei nº 14.230/2021 (nova LIA).
Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o voto do relator.
Otavio Ventureli(da redação com Assessoria )






























