A Justiça gaúcha determinou a Operadora de Telefonia VIVO, que pague a uma funcionária da Empresa, uma indenização de 50 mil reais, por ela ter se negado a mentir para clientes.
A época dos fatos, a VIVO estaria dando prioridade para a contratação de planos pós pagos e que a funcionária para vende-los teria que informar aos clientes que os planos pré pagos estariam indisponíveis na Operadora. Por não aceitar mentir, a moça foi alvo de deboches por parte de colegas e até vítima de xingamentos.
Um cliente da VIVO e um outro funcionário da loja envolvida na pilantragem, confirmaram o caso ao Juiz da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul, Marcos Fagundes Salomão.
O Cliente, narrou ao Magistrado que tentou adquirir um Plano Pré-Pago da VIVO e não conseguiu, sob a alegação por parte de outros funcionários, de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou, novamente, a funcionária que moveu a ação contra a VIVO, vendeu o Plano, normalmente, sendo hostilizada pelos demais funcionários.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal, observou a Justiça.
A época dos fatos, a VIVO estaria dando prioridade para a contratação de planos pós pagos e que a funcionária para vende-los teria que informar aos clientes que os planos pré pagos estariam indisponíveis na Operadora. Por não aceitar mentir, a moça foi alvo de deboches por parte de colegas e até vítima de xingamentos.
Um cliente da VIVO e um outro funcionário da loja envolvida na pilantragem, confirmaram o caso ao Juiz da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul, Marcos Fagundes Salomão.
O Cliente, narrou ao Magistrado que tentou adquirir um Plano Pré-Pago da VIVO e não conseguiu, sob a alegação por parte de outros funcionários, de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou, novamente, a funcionária que moveu a ação contra a VIVO, vendeu o Plano, normalmente, sendo hostilizada pelos demais funcionários.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal, observou a Justiça.
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