A violência doméstica há muito deixou de ser uma questão que diz respeito somente ao casal, uma briga que “ninguém põe a colher”.
Ao contrário, é uma luta permanente de todos os cidadãos, instituições, órgãos públicos e organizações civis na defesa de direitos e aplicação da lei.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) reforçou a necessidade de ações preventivas e de repressão, estabeleceu e fortaleceu redes de proteção aos direitos e preservação da vida das mulheres.
Nesse contexto, a Polícia Militar ampliou a atuação para além do policiamento preventivo e das prisões de agressores. Tornou prioridade o atendimento aos chamados das mulheres e de todo cidadão que testemunha ou ouve, mesmo que distante, uma discussão com ameaças ou um pedido de socorro vindo da própria vítima de violência doméstica ou de alguém de sua família.
De acordo dados da Superintendência de Planejamento Operacional e Estatísticas da PMMT (Spoe), nos primeiros sete meses deste ano, entre janeiro e julho, a Polícia Militar atendeu 4.591 ocorrências de lesão corporal, ameaças e injúria que tiveram mulheres como vítimas.
Esses números representam a produtividade operacional, ou seja, as prisões em flagrante ou condução de agressores e vítimas à delegacia para apuração.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, destaca que a determinação é de que em nenhuma circunstância o policial militar deixe de prender o agressor ou conduzir à delegacia as partes envolvidas em uma situação de violência ou que possa vir constituir violência doméstica ou crime mais grave.
De maneira contínua, afirma, o policial está sendo capacitado para o atendimento da mulher vítima. Ele lembra que violência doméstica e direitos humanos são conteúdos dos cursos de ingresso na carreira e de capacitações continuadas durante o exercício da atividade policial.
Ao contrário, é uma luta permanente de todos os cidadãos, instituições, órgãos públicos e organizações civis na defesa de direitos e aplicação da lei.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) reforçou a necessidade de ações preventivas e de repressão, estabeleceu e fortaleceu redes de proteção aos direitos e preservação da vida das mulheres.
Nesse contexto, a Polícia Militar ampliou a atuação para além do policiamento preventivo e das prisões de agressores. Tornou prioridade o atendimento aos chamados das mulheres e de todo cidadão que testemunha ou ouve, mesmo que distante, uma discussão com ameaças ou um pedido de socorro vindo da própria vítima de violência doméstica ou de alguém de sua família.
De acordo dados da Superintendência de Planejamento Operacional e Estatísticas da PMMT (Spoe), nos primeiros sete meses deste ano, entre janeiro e julho, a Polícia Militar atendeu 4.591 ocorrências de lesão corporal, ameaças e injúria que tiveram mulheres como vítimas.
Esses números representam a produtividade operacional, ou seja, as prisões em flagrante ou condução de agressores e vítimas à delegacia para apuração.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, destaca que a determinação é de que em nenhuma circunstância o policial militar deixe de prender o agressor ou conduzir à delegacia as partes envolvidas em uma situação de violência ou que possa vir constituir violência doméstica ou crime mais grave.
De maneira contínua, afirma, o policial está sendo capacitado para o atendimento da mulher vítima. Ele lembra que violência doméstica e direitos humanos são conteúdos dos cursos de ingresso na carreira e de capacitações continuadas durante o exercício da atividade policial.


























