Momento Saúde
Covid-19: Brasil registra 168.495 casos em 24h

O Brasil registrou 350 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando a 622.205 vidas perdidas para a doença. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) nesta quinta-feira (20).
Nas últimas 24 horas, 168.495 novos casos positivos para o novo coronavírus (Sars-Cov-2) foram registrados no Brasil. Ao todo, 23.585.243 brasileiros já foram infectados pelo vírus.
Em relação aos casos confirmados do novo coronavírus, São Paulo lidera com mais de 4,4 milhões de casos. Minas Gerais, com 2,2 milhões, e Paraná, com 1,6 milhão de casos, aparecem na sequência.
Nesta quarta, o país registrou média móvel de óbitos de 237; na quarta, essa taxa era de 212. Já a média móvel de casos está em 110.047.
O Instituto Johns Hopkins contabiliza 339.690.871 casos de Covid-19 em todo o mundo e 5.570.909 mortes. Os Estados Unidos, França e Reino Unido são os países mais afetados pela doença no atual momento.

Momento Saúde
Ministério inclui covid-19 em lista de notificação compulsória
Portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União de hoje (16) inclui a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.
“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.
Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
Edição: Lílian Beraldo
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