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Secretaria de Saúde orienta gestores a desenvolver ações de valorização da paternidade

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    Com o slogan “Seja pai, esteja presente e participe!”, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) lança orientações para que os gestores e profissionais das Secretarias Municipais de Saúde dos 141 municípios desenvolvam ações de valorização da paternidade no mês de agosto.
 
     O tema deste ano foi definido pelo Ministério da Saúde como forma de inserir o homem nos serviços da rede pública de saúde por meio da paternidade, com ênfase na importância do pai no nascimento dos filhos.
 
     O objetivo é construir a relação de parceria no processo de maternidade e promoção cultural da inclusão do homem – especialmente do pai, no sistema de saúde, que ainda registra mais assiduidade por parte da mãe ou de mulheres.
 
     De acordo com especialistas, a presença do pai no pré-parto, parto e pós-parto é muito importante, na medida em que proporciona vantagens para a saúde do homem, da mulher e da criança.
 
     Outro aspecto social importante da presença do homem é o compartilhamento do cuidado com o recém-nascido entre o pai/parceiro e a mãe, que acaba gerando vínculos afetivos saudáveis e qualidade de vida para todos da família.
 
     Mudança de cultura
 
   De acordo com Alberto Yoshiara, da Área Técnica de Atenção Integral à Saúde do Homem do Estado de Mato Grosso, existem ações que podem ser promovidas e desenvolvidas pelos municípios para garantir a presença do pai durante as gestações das parceiras.
 
     A Rede Básica de Saúde exerce papel fundamental no processo de inclusão do homem no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como de inseri-lo em ações de rotina da maternidade relacionadas ao sucesso do aleitamento materno.
 
     A Rede Municipal de Saúde dispõe de serviços preventivos para a saúde do homem, como exames, medicamentos, métodos de prevenção da gravidez indesejada, por meio do planejamento reprodutivo e as opções de métodos contraceptivos que possam ser usados após o nascimento do bebê, se o casal assim desejar.
     São diversos os serviços de orientação e de prevenção que a Rede Municipal de Saúde pode ofertar para a saúde do homem – desde a sua infância, adolescência, idade adulta, no processo da paternidade e na velhice.
 
     Os gestores e profissionais de saúde sabem que os pais/parceiros podem participar do pré-parto, parto e pós-parto, se for a escolha da gestante, de acordo com a Lei 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período e trabalho de parto, parto e pós-parto.
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