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    Ministério do Turismo atualiza diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e do Mapa do Turismo Brasileiro

    Foto: Ministério do Turismo

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    O Ministério do Turismo publicou a nova Portaria 1/2026 que atualiza as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro. A partir de 2026, o PRT e o Mapa passam a vigorar com importantes novidades, trazendo maior clareza sobre o papel do Programa e promovendo melhor alinhamento entre União, Estados, Regiões Turísticas e Municípios.

    O novo instrumento normativo estabelece a atualização do PRT, o avanço nos critérios do Mapa do Turismo Brasileiro, a definição do conceito e do papel das Instâncias de Governança Regional (IGRs), além das atribuições dos interlocutores municipal, regional e estadual do PRT e das responsabilidades dos órgãos e instâncias que compõem o Sistema Nacional do Turismo.

    Com a atualização, o PRT passa a contar com uma estrutura normativa mais robusta, composta por 12 objetivos detalhados, nove eixos de atuação atualizados, sete estratégias de implementação claramente definidas e duas ações estruturantes do Programa.

    O documento reconhece a Instância de Governança Regional (IGR) como entidade da sociedade civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019/2014, atribuindo-lhe a representação da região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro, com composição tripartite entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

    Em relação ao Mapa do Turismo Brasileiro, o normativo estabelece critérios mais claros para municípios, regiões turísticas, Estados e Distrito Federal.

    Para integrar o Mapa, os municípios deverão, entre outros pontos, apresentar a composição do Conselho Municipal de Turismo na ata de posse da atual diretoria e o plano de trabalho do Conselho ou Fórum Municipal de Turismo para todo o período de gestão. Recomenda-se ainda a disponibilização dessas informações no site oficial da prefeitura.

    Como novidade, a renovação do cadastro no Mapa passa a exigir a comprovação de participação ativa do município na Instância de Governança Regional, por meio de declaração formal assinada pelo dirigente máximo da IGR, sendo proibida qualquer cobrança de taxa para fins de cadastro, renovação ou emissão da declaração.

    As Regiões Turísticas deverão apresentar plano de trabalho da IGR para todo o período de gestão e declaração com link do site oficial, contendo informações sobre parcerias executadas ou em execução, especialmente aquelas relacionadas à captação de recursos.

    Já os Estados e o Distrito Federal deverão comprovar a existência e o funcionamento de Conselho ou Fórum Estadual de Turismo ativo, apresentando ato normativo de criação, ato de posse da diretoria, ata de reunião realizada nos últimos 12 meses, plano de trabalho do Conselho ou Fórum e plano de trabalho do Interlocutor Estadual do PRT. Recomenda-se que as informações referentes ao Conselho estejam disponíveis em seção específica no site do órgão estadual de turismo.

    Por fim, para garantir maior previsibilidade, segurança jurídica e organização do processo, o regulamento amplia de 60 para 90 dias o prazo mínimo de antecedência para solicitação de renovação do cadastro do município no Mapa do Turismo Brasileiro.

    PRAZO DE ADATAÇÃO – O Ministério do Turismo definiu um período de adaptação para a implementação da nova Portaria no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMAPA). As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. Ou seja, até 31 de março, as análises técnicas continuarão sendo feitas com base no Ato Normativo nº 9/2025, permitindo que estados e municípios se organizem e se adequem às novas regras, sem risco de prejuízos ou exclusão do Mapa.

    FUNGETUR – O Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e taxas atrativas para fortalecer empresas do setor em mais de 30 instituições financeiras credenciadas (Confira aqui a lista completa). O objetivo é claro: apoiar quem gera emprego, renda e movimenta a economia local, com financiamento para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.

    FACILIDADE E CONDIÇÕES – As condições do Fungetur são um dos grandes atrativos. As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses.

    Por Fábio Marques
    Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

    Fonte: Ministério do Turismo

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