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Câmara de Lucas do Rio Verde aprova RGA de 3,3% para servidores municipais

Foto: Divulgação
Os vereadores da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde (MT) aprovaram, na sessão de terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 26/2020, que trata do índice de Revisão Geral Anual (RGA) do funcionalismo público municipal.
O índice proposto pela prefeitura para todos os servidores municipais, exceto os trabalhadores da educação, foi de 3,3%. O valor corresponde as perdas inflacionárias dos últimos 12 meses.
O vereador Dr. Wagner Godoy (DEM) questionou o índice apresentado pelo Executivo, ressaltando que os servidores públicos mereciam ser melhores valorizados.
“O IPTU teve um aumento médio de 10% e os servidores vão receber somente 3,3% de RGA. Os servidores fazem de tudo, trabalham pela gestão. Nada mais justo do que aumento mais condizente com o esforço dos trabalhadores.”
A data base do funcionalismo municipal é o mês de maio. Com o índice aprovado, a previsão de gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores é de mais de R$ 6,7 milhões.
Segundo a vereadora professora Cristiani Dias (PT), devido ao ano eleitoral, o município não pode conceder ganho real, somente o acumulado da inflação dos últimos 12 meses.
“Nós gostaríamos de ter aprovado um índice melhor para todos os servidores. Mas, infelizmente, a legislação eleitoral não permite, porque fere o princípio da isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral.”
Além do RGA, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei n. 25/2020, que trata de reajuste no valor do auxílio-alimentação. O benefício teve o aumento de 4% e subiu de R$ 250 para R$ 260.
Com informações da Câmara de LRV

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Tão comuns nos tempos atuais comentários de ódio postados em redes sociais afetam psicologicamente as pessoas afirmam espacialistas
Viver conectado é quase uma necessidade nos dias atuais. Quase não há mais separação do mundo virtual para o real. Estamos conectados 24 horas por dia.
A internet tornou-se uma ferramenta essencial para a maior parte da população. É um espaço democrático, onde podemos expressar opiniões.
Mas, também se tornou um local de ataques e disseminação de ódio. Quem faz comentários maldosos na internet são chamados de ‘haters’.
O ‘hate’ é um termo em inglês que na linguagem tecnológica significa “pessoa que posta mensagem de ódio na internet”. Podendo ser para uma pessoa específica ou um grupo.
O ódio sempre foi um sentimento existente. Porém, ele foi potencializado com a chegada e popularização da internet, principalmente, no Brasil.
Os ataques virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes. Qualquer pessoa está passiva a esse tipo de ato. Entre os principais alvos dos haters, estão às pessoas públicas.
A Dra. Crhisttiane. psicóloga explicou o por que às pessoas estão com um comportamento cada vez mais agressivo na internet.
Para a especialista Christiane Bianchi, a conduta “pode ser pelo fato delas se sentirem impotente e com uma necessidade de se imporem sobre as outras pessoas”.
Conforme a psicóloga, as pessoas entendem que devemos ter um bom comportamento apenas no offline, ou seja, fora da internet, na vida real.
“Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento deve obedecer às regras sociais no presencial. Mas, ainda tem muitas pessoas que não perceberam que as regras também valem para as redes sociais”, afirmou a psicóloga.
Para Cristiane Bianchi, as redes sociais acabam encorajando as pessoas em posições extremas, a se sentirem mais confiantes para expressarem o que pensam, o que pode afetar gravemente o psicológico para quem é dirigido os comentários de ódio.
“Quando o indivíduo tem interação com o cyberbullying, os danos à saúde mental são muito graves”.
Há leis que punem o Cyberbullying no Brasil. Termo que define a prática do bullying nas redes sociais. O artigo 147-A da Lei 14,132 de 2021 diz que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime de assédio on-line, com pena de reclusão de seis (06) meses a dois (02) anos.
Todos nós podemos ser um hater. Discordar de uma publicação ou comentário com outro comentário maldoso é estar disseminando ódio na internet.
Otavio Ventureli(da redação com GD)
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